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Aviso 9660/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final - Técnico Superior de Engenharia Eletrotécnica

Texto do documento

Aviso 9660/2017

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final homologada por despacho de 28 de julho de 2017 do procedimento concursal para contratação por tempo determinado de 1 Técnico Superior na área de Engenharia Eletrotécnica e Computadores, aberto por aviso publicitado no Diário da República 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro.

1.º Hugo Miguel Madeira Figo - 16,83 valores

2.º Pedro Rodrigues C. Frazão Gomes de Amorim - 15,56 valores

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível para consulta no placard e página eletrónica do Município.

31 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

310683166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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