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Despacho (extrato) 7414/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de substituição da dirigente intermédia de 2.º grau dos Serviços Financeiros

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7414/2017

No uso da competência conferida pela alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de março e ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nomeio, em regime de substituição, e enquanto decorre o respetivo procedimento concursal, a técnica superior Carla Sofia dos Santos Aires, como Dirigente Intermédio de 2.º grau dos Serviços Financeiros do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, com efeitos a 17 de julho de 2017.

31 de julho de 2017. - O Presidente do ISEL, Professor Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Carla Sofia dos Santos Aires

Formação Académica: Licenciatura em Gestão pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa

Formação Profissional: FITS - Curso de Formação Inicial para Técnicos Superiores; Impacto dos custos ocultos na Execução Orçamental; Curso de Formação Profissional: O novo SIADAP: Avaliação do Desempenho Organizacional e Individual; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Curso de Formação Profissional: Gestão de Reclamações; Curso de Formação Profissional de Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças; Curso de Processamento de Abonos e Regalias Sociais; Curso de Contabilidade de Gestão; Curso de Microsoft FrontPage XP¸ Curso de Estatística Aplicada com Excel; Curso de Secretariado Comercial de nível III da UE.

Experiência Profissional:

Desde 1 de setembro de 2016 - Técnica Superior no Núcleo de Tesouraria dos Serviços Financeiros do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), sendo nomeada responsável pelo núcleo, nos seus dois setores - Setor da Receita Escolar e Setor de Serviços Gerais, em 14 de novembro de 2016;

De 1 de maio de 2016 a 31 de agosto de 2016 - Técnica Superior na Divisão de Contabilidade e Orçamento do Departamento Administrativo e Financeiro do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., em regime de mobilidade na categoria;

De 5 de novembro de 2015 a 30 de abril de 2016 - Técnica Superior no Núcleo de Tesouraria dos Serviços Financeiros do ISEL do IPL;

De 8 de junho de 2015 a 4 de novembro de 2015 - Dirigente Intermédio de 2.º grau dos Serviços Financeiros do ISEL em regime de substituição;

26 de janeiro de 2011 a 7 de junho de 2015 - Técnica Superior no Núcleo de Tesouraria dos Serviços Financeiros do ISEL do IPL, sendo nomeada Coordenadora dos Serviços Financeiros, em substituição da Dirigente Intermédia de 2.º grau titular do cargo, no período de 27 de abril de 2015 a 7 de junho de 2015.

De 1 novembro 2010 a 25 janeiro 2011 - Técnica Superior nos Serviços Financeiros - Receita do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC);

De maio 2006 a outubro 2010 - Assistente Técnica nos Recursos Humanos - Núcleo de Vencimentos e Regalias Sociais do ISEL do IPL, em mobilidade intercarreiras como técnica superior a partir de 01 de janeiro de 2010;

De setembro de 2005 a março de 2006 - Secretariado de Tesouraria no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE);

De fevereiro 2003 a agosto de 2005 - Secretariado do Programa Doutoral em Gestão no ISCTE;

De janeiro de 2001 a janeiro 2003 - Secretariado do Departamento de Finanças e Contabilidade no ISCTE.

310682445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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