Delegação de Competências relativas a Presidência de Júris de equivalência e de reconhecimento ao grau de Doutor no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Letras
Considerando o disposto:
No n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro;
No n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo despacho normativo do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior com o n.º 1-A/2016, do Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março;
Nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo;
No n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, e no n.º 2 do artigo 17.º do mesmo decreto-lei,
e tendo em vista uma gestão mais eficiente dos processos de equivalência e de reconhecimento ao grau de doutor, delego no Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Letras, Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, com capacidade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Diretor de Área, a presidência dos júris de equivalência ao grau de Doutor nos ramos de conhecimento e especialidades em funcionamento nessa Escola e dos júris de reconhecimento ao grau de Doutor nos processos que sejam submetidos pelo Reitor à apreciação do respetivo Conselho Científico.
30 de maio de 2017. - O Reitor, António Cruz Serra.
310686382