Édito n.º 210/2017
Em conformidade com o artigo 11.º-A dos Estatutos desta Caixa, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 151,70, constituído por Judite Assunção, sócia desta Caixa n.º 15467, falecida em 30/01/2017 e legado a Hélder Raul Neves Borges, também já falecido, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República citando os representantes sucessórios do beneficiário referido ou, não os havendo, os herdeiros da sócia, a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
20/07/2017. - O Administrador-Delegado, Alípio Magalhães Fernandes.
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