Alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Beja
A delimitação da REN para a área do município de Beja foi aprovada pela Resolução do Concelho de Ministros n.º 16/99, DR n.º 63, 1.ª série B, de 16-03-1999, tendo sido alterada pelo Despacho (extrato) n.º 2485/2014, DR n.º 33, 2.ª série, de 17-02-2014, pela Declaração de Retificação n.º 249/2014, DR n.º 48, 2.ª série, de 10-03-2014 e pelo Despacho (extrato) n.º 12259/2014, DR n.º 192, 2.ª série, de 06-10-2014.
A Câmara Municipal de Beja apresentou, nos termos do disposto no Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da REN para o município de Beja.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo consultou previamente a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., cujo parecer é obrigatório e vinculativo, nos termos do n.º 3 do citado Artigo, tendo esta entidade emitido parecer favorável. Pronunciaram-se também favoravelmente as entidades da administração central que emitem parecer no âmbito das condicionantes Reserva Agrícola Nacional e Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva: a Entidade Regional da Reserva Agrícola do Alentejo e a Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, respetivamente.
Em resultado do presente procedimento de alteração simplificada deverá ser desencadeada a alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Beja, com reflexo na sua planta de condicionantes, bem como de outros instrumentos de gestão territorial cuja área de intervenção abranja a área em causa.
Assim, em conformidade com o disposto no Artigo 12.º, na alínea a) do n.º 5 e no n.º 9 do Artigo 16.º-A do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro:
1 - É aprovada a alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Beja, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
2 - A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR do Alentejo), bem como na Direção Geral do Território.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
03 de maio de 2017. - O Presidente, Roberto Pereira Grilo.
QUADRO ANEXO
Alteração simplificada da Reserva Ecológica Nacional do município de Beja
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
38808 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_38808_1.jpg
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