Despacho Normativo 234/79, de 8 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 208/1979, Série I de 1979-09-08.
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Data:
1979-09-08
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Secções desta página::
Determina a atribuição de subsídios não reembolsáveis às empresas públicas Setenave, ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, EPPI - Empresa Pública dos Parques Industriais e FEIS - Fábrica Escola Irmãos Stephens.
Despacho Normativo 234/79
Tendo em conta os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Financiamento do Sector Empresarial do Estado, criada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 453/78, de 30 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 65/79, de 30 de Março.
Dando cumprimento ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 241/79, de 8 de Agosto, especificamente o referido no n.º 3 da resolução, os Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia determinam que a verba de 913000 contos atribuída ao Ministério da Indústria e Tecnologia para subsídios não reembolsáveis às empresas públicas, seja distribuída conforme o quadro seguinte:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Tecnologia, 30 de Julho de 1979. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António de Almeida, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/08/plain-30662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30662.dre.pdf .
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