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Despacho 7382/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeação da Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas de Paredes

Texto do documento

Despacho 7382/2017

Nos termos do n.º 2, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o n.º 2, do artigo 21.º, do regulamento interno deste Agrupamento, nomeio Maria da Graça Nascimento de Pimentel Fonseca, docente do grupo de recrutamento 230 e do quadro deste Agrupamento, na qualidade de Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas de Paredes.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego na referida docente as seguintes competências:

1) Dirigir superiormente os serviços administrativos e financeiros do Agrupamento;

2) Distribuir o serviço não docente do pessoal afeto aos serviços administrativos;

3) Proceder à avaliação do pessoal não docente afeto aos serviços administrativos;

4) Exercer as funções de Vice-Presidente do Conselho Administrativo.

O presente despacho produz efeitos a 6 de julho de 2017.

14 de julho de 2017. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Paredes, Maria Olinda Vieira Pinto.

310642333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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