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Despacho 7380/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Nomeação de subdiretor do Agrupamento de Escolas de Paredes

Texto do documento

Despacho 7380/2017

Nos termos do n.º 2, do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o n.º 2, do artigo 21.º, do regulamento interno deste Agrupamento, nomeio Carlos Miguel Pires Cavadas, docente do grupo de recrutamento 110 e do quadro deste Agrupamento, na qualidade de Subdiretor do Agrupamento de Escolas de Paredes.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho delego no referido docente as seguintes competências:

1 - Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários na educação pré-escolar e no 1.º ciclo.

2 - Distribuir o serviço docente ao pessoal afeto à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo.

3 - Distribuir o serviço não docente ao pessoal afeto à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo.

4 - Proceder à avaliação do pessoal não docente afeto à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo.

5 - Dirigir superiormente os serviços técnico e plataformas da área da informática.

6 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos bem como os recursos educativos da Escola Básica de Paredes.

7 - Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente e não docente, nos termos dos regimes legais em vigor.

8 - Proceder à contratação pública de bens e serviços nos termos dos regimes legais em vigor.

O presente despacho produz efeitos a 6 de julho de 2017

14 de julho de 2017. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Paredes, Maria Olinda Vieira Pinto.

310642163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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