Aviso 9615/2017, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 161/2017, Série II de 2017-08-22.
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Data:
2017-08-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Torna pública a autorização das instalações do Instituto Superior de Gestão
Aviso 9615/2017
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), por despacho de 23 de maio de 2017, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o Instituto Superior de Gestão a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações de que dispõe, sitas na Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 2, em Lisboa, sujeito a determinadas condições.
Considerando que, entretanto, foram cumpridas as condições estabelecidas;
Torna-se público que o Instituto Superior de Gestão está autorizado a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações sitas na Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 2, em Lisboa, para um número máximo de 500 alunos em simultâneo.
1 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
310686269
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3066164.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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