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Aviso 9615/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Torna pública a autorização das instalações do Instituto Superior de Gestão

Texto do documento

Aviso 9615/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), por despacho de 23 de maio de 2017, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o Instituto Superior de Gestão a ministrar os seus ciclos de estudos nas instalações de que dispõe, sitas na Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 2, em Lisboa, sujeito a determinadas condições.

Considerando que, entretanto, foram cumpridas as condições estabelecidas;

Torna-se público que o Instituto Superior de Gestão está autorizado a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações sitas na Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 2, em Lisboa, para um número máximo de 500 alunos em simultâneo.

1 de agosto de 2017. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

310686269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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