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Aviso 9611/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso para preenchimento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso 9611/2017

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de oito postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previstos no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça - Ref.ª PCAT 5/DGAJ/DSIC/2017.

1 - Ato que autoriza o procedimento: o presente procedimento foi autorizado por despacho de 12/12/2016 da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça.

1.1 - Foi emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher (Processos 49266 e 49268).

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 8 postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico na Direção de Serviços de Identificação Criminal, da DGAJ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e que passamos a designar do seguinte modo:

Ref.ª A

2.1 - Ocupação de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para a Direção de Serviços de Identificação Criminal /Divisão de Identificação Atendimento e Apoio Administrativo (DSIC/DIAA).

2.1.1 - Caracterização dos postos de trabalho - Execução de tarefas, de acordo com os procedimentos definidos superiormente, nas seguintes áreas de atuação da Divisão:

a) Identificação dos titulares da informação recebida para inscrição nos registos;

b) Identificação dos titulares da informação cujo acesso ou certificação seja pedida;

c) Promoção da emissão de certificados de não titulares de registo;

d) Atendimento de utentes dos serviços, nos serviços centrais e nos demais postos de atendimento da Direção de Serviços;

e) Tratamento e arquivo do expediente administrativo relativo à identificação criminal

Ref.ª B

2.2 - Ocupação de 6 postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, para a Direção de Serviços de Identificação Criminal/ Divisão de Análise e Gestão dos Registos (DSIC/DAGR)

2.2.1 - Caracterização dos postos de trabalho - Execução de tarefas, de acordo com os procedimentos definidos superiormente, nas seguintes áreas de atuação da Divisão:

a) Análise técnica da informação recebida e promoção do seu registo;

b) Tratamento e manutenção da informação em registo;

c) Promoção do tratamento e do registo dos elementos dactiloscópicos recebidos;

d) Promoção da emissão de certificados dos titulares de registo;

e) Concretização de outras formas de acesso à informação em registo legalmente previstas.

3 - Local de Trabalho: Direção Geral da Administração da Justiça, Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Pisos 0 e 9.º a 14.º, 1990-097 Lisboa.

4 - Legislação/bibliografia para a prova de conhecimentos:

4.1 - Conhecimentos Gerais:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (versão atualizada) - Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Lei Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça - Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho;

c) Lei Orgânica do Ministério da Justiça (versão atualizada) - DL n.º 123/2011, de 29 de dezembro;

d) Medidas de Modernização Administrativa (versão atualizada) - DL n.º 135/99, de 22 de abril.

4.2 - Conhecimentos Específicos:

a) Regime Jurídico da Identificação Criminal - Lei 37/2015, de 5 de maio (versão atualizada);

b) Regulamento que desenvolve o regime jurídico da identificação criminal - Decreto-Lei 171/2015, de 25 de agosto (versão atualizada).

5 - Posição remuneratória de referência: será observado o limite estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31/12 (LOE para 2015), mantidos em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28/12 (LOE para 2017), sendo a posição remuneratória de referência, a que alude a alínea f) do artigo 2.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, republicada pela Portaria 145/2011, de 6/4 (doravante Portaria), a 1.ª posição remuneratório, nível 5 da tabela única da categoria de assistente técnico a que corresponde o montante pecuniário de 683.13(euro) (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

a) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20/6;

b) Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAJ idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade.

8 - Forma e prazo das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8/5, que se encontra disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt, dirigida ao Diretor-Geral da Administração da Justiça, devendo ser entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, nas instalações da DGAJ sitas na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 13.º, Ala Terra, 1990-097 Lisboa, das 9.00 h às 17.00 h; ou,

b) Por correio registado com aviso de receção, para:

Diretor-Geral da Administração da Justiça

(Procedimento concursal - Ref.ª PCAT 5/DGAJ/DSIC/2017 - Ref. A (DIAA)

Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 13.º

1990-097 Lisboa ou

Diretor-Geral da Administração da Justiça

(Procedimento concursal - Ref.ª PCAT 5/DGAJ/DSIC/2017 - Ref. B (DAGR)

Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H, Piso 13.º

1990.97Lisboa

9 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:

i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;

v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, com menção da avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;

d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.

10 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

12 - Métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção.

12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) é aplicável aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de assistente técnico;

b) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Sejam titulares da categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.

12.1.1 - A PC revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, tendo a duração de 90 minutos, sem tolerância, podendo ser consultada a legislação e a bibliografia mencionadas no ponto 4.

12.1.2 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação literária, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2.1 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:

a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2.2 - A AC será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a Motivação, Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso, Valorização e Atualização Profissional e a Experiência Profissional, e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.3.1 - A EPS é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

12.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

12.5 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dgaj.mj.pt e afixada nas instalações da DGAJ.

13 - Classificação final: será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

AC = Avaliação Curricular

14 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

15 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal para a realização da audiência de interessados.

18 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt.

19 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria, afixada, após homologação, em local visível e público das instalações da DGAJ e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

20 - Júri do concurso:

20.1.1 - Para a Ref.ª A (DIAA):

Presidente - Maria da Luz Rodrigues do Ó, Diretora de Serviços;

1.º Vogal Efetivo - Luisa Margarida de Jesus Rodrigues Martins, Chefe de Divisão; que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Dora Maria Capela Taveira da Silva, Chefe de Divisão,

1.º Vogal Suplente - Ruth da Graça Sousa Pinto, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Maria de Fátima dos Santos Nunes, Técnica Superior.

20.1.2 - Para a Ref.ª B (DAGR):

Presidente - Maria da Luz Rodrigues do Ó, Diretora de Serviços;

1.º Vogal Efetivo - Dora Maria Capela Taveira da Silva, Chefe de Divisão, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Luisa Margarida de Jesus Rodrigues Martins, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Suplente - Ana Teresa Lourenço Ramalho Costa, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Maria João Sousa Gonçalves Henriques, Técnica Superior.

31-7-2017. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.

310683311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-05 - Lei 37/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-08-25 - Decreto-Lei 171/2015 - Ministério da Justiça

    Regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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