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Deliberação 779/2017, de 22 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de Competências da Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD)

Texto do documento

Deliberação 779/2017

O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 2740-C/2017, 2740-D/2017, 2740-E/2017 e 2740-F/2017, de 31 de março de 2017, publicados no Diário da República n.º 65/2017, 2.º Suplemento, 2.ª série, n.º 65, de 31 de março de 2017, deliberou, ao abrigo do n.º 3 da Deliberação 411/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, aprovar e determinar a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, do seguinte despacho de subdelegação de competências da Diretora do Departamento de Ajudas Diretas, Maria Isabel Sacadura Monteiro, anexo à ata relativa à Deliberação 4003/2017, de 27 de julho de 2017:

«Maria Isabel Sacadura Monteiro, Diretora do Departamento de Ajudas Diretas (DAD), do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo, através da Deliberação 411/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, subdelego, ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:

1 - Nos Chefes da Unidade de Regime de Pagamento Base, da Unidade de Pagamentos Diretos, da Unidade de Ajudas ao Desenvolvimento Rural e na Coordenadora do Núcleo da Condicionalidade e Posei do Departamento de Ajudas Diretas (DAD/URPB, DAD/UPAB, DAD/UADR, DAD/NCPO) respetivamente, Rui Paulo Viana da Silva Neves, António Manuel Radich Rego, Ana Paula de Seia e Cunha Ribeiro Pereira Ferreira, Maria José Mata Sousa Chora Castelo Ramos, as competências gerais de gestão para, no âmbito estrito das respetivas unidades orgânicas:

a) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique a criação de responsabilidades financeiras para o IFAP, I. P., a que transmita atos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respetivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

b) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho diretivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e que não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador.

2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de abril de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes identificados no n.º 1 no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data de entrada em vigor do presente despacho.

25 de julho de 2017. - Diretora do Departamento de Ajudas Diretas, Maria Isabel Sacadura Monteiro»

31 de julho de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.

310680866

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3066144.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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