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Despacho 1851/2013, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o despacho n.º 9574/2012, de 16 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 1851/2013

Através do despacho 9574/2012 (2.ª série), de 16 de julho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.

Solicitou, entretanto, a ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, o registo da alteração do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.

Assim:

Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

O n.º 8 do anexo ao despacho 9574/2012 (2.ª série), de 16 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.

17 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

Alteração ao anexo ao despacho 9574/2012 (2.ª série), de 16 de julho

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 24

Na inscrição em simultâneo no curso: 48

206709574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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