Através do despacho 9574/2012 (2.ª série), de 16 de julho, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.
Solicitou, entretanto, a ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, o registo da alteração do número máximo de formandos na inscrição em simultâneo no curso.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
O n.º 8 do anexo ao despacho 9574/2012 (2.ª série), de 16 de julho, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação no Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
17 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao despacho 9574/2012 (2.ª série), de 16 de julho
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 24
Na inscrição em simultâneo no curso: 48
206709574