Através do Despacho 2134/2011 (2.ª série), de 28 de janeiro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia no Instituto Superior Miguel Torga e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2009-2010.
Solicitou, entretanto, a Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, o registo da alteração do número máximo para cada admissão de novos formandos.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
O n.º 8 do anexo ao Despacho 2134/2011 (2.ª série), de 28 de janeiro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gerontologia no Instituto Superior Miguel Torga, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
10 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 2134/2011 (2.ª série), de 28 de janeiro
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25
Na inscrição em simultâneo no curso: 45
206709355