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Declaração de Rectificação 1/2013/M, de 30 de Janeiro

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Sumário

Retifica o despacho n.º 1/2013/M, de 23 de janeiro, que aprovou as tabelas de retenção de IRS na fonte para vigorarem durante o ano de 2013 na Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1/2013/M

Por ter saído com inexatidão o despacho 1/2013/M, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2013, que aprova as tabelas de retenção de IRS na fonte para vigorarem durante o ano de 2013 na Região Autónoma da Madeira, retifica-se que, na 5.ª linha do primeiro parágrafo, onde se lê "imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRS)» deve ler-se "imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)».

23 de janeiro de 2013. - O Secretário Regional do Plano e Finanças, José Manuel Ventura Garcês.

206704308

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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