Declaração de retificação n.º 1/2013/M
Por ter saído com inexatidão o despacho 1/2013/M, de 15 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2013, que aprova as tabelas de retenção de IRS na fonte para vigorarem durante o ano de 2013 na Região Autónoma da Madeira, retifica-se que, na 5.ª linha do primeiro parágrafo, onde se lê "imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRS)» deve ler-se "imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)».
23 de janeiro de 2013. - O Secretário Regional do Plano e Finanças, José Manuel Ventura Garcês.
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