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Despacho 1748/2013, de 30 de Janeiro

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Sumário

Atribui a utilidade turística a título prévio ao LCH - Lisboa Carmo Hotel, de 4 estrelas, a instalar em Lisboa (Processo nº 15.40.1/1396)

Texto do documento

Despacho 1748/2013

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao hotel LCH-Lisboa Carmo Hotel, com a categoria projetada de 4 estrelas, a instalar no concelho de Lisboa, de que é requerente a sociedade AM2 - Gestão Hoteleira, Lda., e,

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística prévia ao empreendimento, decido:

1. Nos termos do disposto no n.º1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º423/83, de 5 de dezembro, atribuo a utilidade turística prévia ao hotel LCH-Lisboa Carmo Hotel;

2. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado Decreto-Lei, fixo a validade da utilidade turística prévia em 12 (doze) meses, contados da data da publicação deste meu despacho no Diário da República;

3. Nos termos do disposto no artigo 8.º do referido diploma, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;

b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

c) A confirmação da utilidade turística deve ser requerida no prazo de 6 meses, contado da data da abertura ao público, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos, ou da data de título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

d) A requerente deverá comunicar ao Turismo de Portugal, I.P., quaisquer alterações que pretenda introduzir no projeto aprovado, para efeitos da verificação da manutenção da utilidade turística que agora se atribui, sem prejuízo de outros pareceres ou autorizações por parte daquele organismo, legalmente devidos.

9 de janeiro de 2013. - A Secretária de Estado do Turismo, Cecília Felgueiras de Meireles Graça.

306693325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306568.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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