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Despacho 1456/2013, de 24 de Janeiro

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Sumário

Designa o licenciado Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida, para exercer funções de consultor de primeiro nível da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP).

Texto do documento

Despacho 1456/2013

1. Nos termos do n.º 1, 2 e 3 do artigo 40º do decreto-lei 111/2012, de 23 de maio, designo o Licenciado Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida, para exercer funções de consultor de primeiro nível da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP), em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos.

2. Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.

3. Publique-se em Diário da República.

15 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.

Nota curricular

Carlos Alberto Correia de Oliveira Vaz de Almeida, nascido em 14 de janeiro de 1985.

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em 2007. Frequência da parte lectiva do mestrado em Direito Administrativo e da Contratação Pública.

Desde 2011 que é ajunto do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças.

De 2008 a 2011 colaborou com a sociedade de advogados Uría Menéndez - Proença de Carvalho, integrando a equipa de Direito Público, com experiência nas áreas das Parcerias Público-Privadas, Project Finance, Contratação Pública, Direito Constitucional, Direito do Ambiente e Direito Administrativo Geral. De 2007 a 2008 colaborou com a sociedade de advogados Sérvulo Correia & Associados, integrando a equipa de Direito Público. De 2006 a 2007 trabalhou como prestador de serviços no Departamento de Práticas Restritivas da Autoridade da Concorrência.

206687989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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