1 - Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 1 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete pelo período de 1 ano, renovável automaticamente, a licenciada Ana Isabel Calado da Silva Pinto para realizar trabalhos de natureza técnica nas áreas contabilística e orçamental, no âmbito da introdução das IPSAS e na reestruturação da prestação de contas prevista nos compromissos estabelecidos com entidade europeias.
2- Atento o disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro a designada aufere a remuneração mensal de (euro) 2500, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de fevereiro, fica a designada autorizada a desempenhar as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - A presente designação produz efeitos a 15 de janeiro de 2013.
15 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento.
ANEXO
Nota curricular
Ana Isabel Calado da Silva Pinto, 40 anos de idade, licenciada em Gestão pelo Instituto Superior de Gestão, com Mestrado em Gestão pelo mesmo Instituto, doutoranda em Contabilidade pelo ISCTE. Pós-graduada em Contratação Pública e Direito das Autarquias Locais pela Universidade Técnica, da Faculdade de Direito de Lisboa.
Exerce atividade de Revisão Legal de Contas na Ana Calado Pinto, Pedro Machado, Ilídio Ferreira e Associado, SROC, Lda., formadora do INA, coautora de manuais de Contabilidade e Gestão Orçamental, esteve nomeada entre novembro de 2010 e março de 2012 para o cargo de Diretora Municipal de Finanças da Câmara Municipal de Lisboa, fez parte de vários projetos de implementação do POCP na Administração Pública Portuguesa e da criação de Instruções para o Tribunal Administrativo de Moçambique, tendo apoiado o Parecer à Conta Geral do Estado de 2008 nesse país, apoiou o arranque do RIGORE nos organismos piloto pela GERAP, EPE (atual ESPAP), assessorou a Estrutura de Missão responsável pela constituição do POCP.
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