Declaração de Retificação n.º 5/2013
Para os devidos efeitos, observado o disposto no n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que a Lei 4/2013, de 14 de janeiro, "Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei 34/87, de 16 de julho)», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2013, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
No sumário e no título da lei, onde se lê:
"Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei 34/87, de 16 de julho)»
deve ler-se:
"Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos (5.ª alteração à Lei 34/87, de 16 de julho)»
No corpo do artigo 1.º, onde se lê:
"O artigo 17.º da Lei 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho e 41/2010, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:»
deve ler-se:
"O artigo 17.º da Lei 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis 108/2001, de 28 de novembro, 30/2008, de 10 de julho, 41/2010, de 3 de setembro e 4/2011, de 16 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:»
Assembleia da República, 18 de janeiro de 2013. - O Secretário-Geral, J. Cabral Tavares.