uma para colocação de um compressor de ar e outra para armazém, na Base Aérea nº 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores, é uma obra a realizar em instalações de uso exclusivo das Forças dos Estados Unidos da América;
Considerando, ainda, que os custos inerentes à referida construção, nos termos do disposto no artigo V, nº 1 e nº 6, alínea a) do Acordo Técnico que integra o Acordo de Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América, aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 38/95, ratificado pelo Decreto do Presidente da República nº 72/95, publicado no Diário da República I-A, nº 235, de 11 de outubro de 1995, são exclusivamente suportados pelos Estados Unidos da América;
Considerando que, nos termos do nº 13 do artigo V do supra referido Acordo Técnico, o Comandante das Forças dos Estados Unidos deverá apresentar à Comissão Técnica o projeto de execução relativo ao anteprojeto aprovado para a necessária ratificação;
Considerando que a Comissão Técnica me remeteu a proposta sobre o anteprojeto aprovado para construção de uma infraestrutura com duas divisões: uma para colocação de um compressor de ar e outra para armazém, e respetivo parecer, conforme prescreve o nº 12 do artigo V do Acordo Técnico;
Aprovo e autorizo nos termos dos nºs 12 e 7 do artigo V do supra referido Acordo Técnico, respetivamente, a construção de uma infraestrutura com duas divisões: uma para colocação de um compressor de ar e outra para armazém, na Base Aérea nº 4, sita nas Lajes, Município da Praia da Vitória, Ilha Terceira, Açores.
3 de janeiro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206690555