Despacho Normativo 186/77, de 22 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 220/1977, Série I de 1977-09-22.
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Data:
1977-09-22
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Estabelece normas com o fim de habilitar o Instituto Nacional de Seguros para a negociação do novo contrato colectivo dos profissionais de enfermagem ao serviço da actividade seguradora.
Despacho Normativo 186/77
No intuito de habilitar o Instituto Nacional de Seguros para a negociação do novo contrato colectivo dos profissionais de enfermagem ao serviço da actividade seguradora, determino:
1 - As companhias de seguros do sector público não poderão vincular-se a condições mais gravosas do que as consignadas no contrato colectivo de trabalho dos trabalhadores de seguros, quer quanto à tabela salarial, quer quanto a quaisquer outras regalias contratuais.
2 - No que respeita à data da entrada em vigor do contrato colectivo a negociar com os profissionais de enfermagem, esta não poderá em caso algum ser anterior à do início da vigência do contrato colectivo dos trabalhadores de seguros actualmente em vigor.
Secretaria de Estado do Tesouro, 26 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-30642.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30642.dre.pdf .
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