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Despacho Normativo 186/77, de 22 de Setembro

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Sumário

Estabelece normas com o fim de habilitar o Instituto Nacional de Seguros para a negociação do novo contrato colectivo dos profissionais de enfermagem ao serviço da actividade seguradora.

Texto do documento

Despacho Normativo 186/77

No intuito de habilitar o Instituto Nacional de Seguros para a negociação do novo contrato colectivo dos profissionais de enfermagem ao serviço da actividade seguradora, determino:

1 - As companhias de seguros do sector público não poderão vincular-se a condições mais gravosas do que as consignadas no contrato colectivo de trabalho dos trabalhadores de seguros, quer quanto à tabela salarial, quer quanto a quaisquer outras regalias contratuais.

2 - No que respeita à data da entrada em vigor do contrato colectivo a negociar com os profissionais de enfermagem, esta não poderá em caso algum ser anterior à do início da vigência do contrato colectivo dos trabalhadores de seguros actualmente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 26 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-30642.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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