O despacho normativo 27/2010, de 24 de novembro, estabelece as regras complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional (PAN), para o triénio 2011-2013, aprovado pela Decisão da Comissão C (2010) 6102 final, de 14 de setembro de 2010.
Tendo em conta que a campanha de 2013, iniciada no dia 1 de setembro de 2012, constitui o último ano de aplicação do PAN, importa introduzir alguns ajustamentos ao referido despacho normativo por forma a adequar o procedimento administrativo ao calendário de execução final do programa, o que permite ainda a antecipação dos pagamentos.
Assim, ao abrigo da competência que me foi delegada pelo despacho 12412/2011, de 9 de setembro e nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro, e do Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 29 de abril, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao despacho normativo 27/2010, de 24 de novembro
Os artigos 15.º, 18.º, 19.º e 25.º, do despacho normativo 27/2010, de 24 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 - Os pedidos de alteração de candidatura são apresentados junto da entidade receptora dessa candidatura, até 28 fevereiro da campanha em curso, e não podem:a) [...];
b) [...];
c) [...].
2 - [...].
Artigo 18.º
[...]
1 - [...].2 - Os pedidos de pagamento devem ser apresentados até 15 de julho da campanha em causa, com exceção da medida 1B, em que a data limite de apresentação é o dia 10 de agosto.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
Artigo 19.º
[...]
1 - [...].2 - [...].
3 - [...].
4 - Sem prejuízo do disposto nos números 2 e 3, para a campanha de 2013, o prazo máximo de remessa dos pedidos de pagamento ao IFAP, I.P., é o dia 31 de agosto, com exceção da medida 1B, em que a data limite de remessa é o dia 10 de setembro.
Artigo 25.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
5 - [...].»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.16 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado da Agricultura, José
Diogo Santiago de Albuquerque.
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