Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento da Pesca no Rio Mondego, aprovado pela Portaria 564/90, de 19 de julho, na sua atual redação, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 12412/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 20 de setembro de 2011, determino a anulação da Portaria 32/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2013.
18 de janeiro de 2013. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
206692442