Declaração de retificação n.º 82/2013
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 19 de março, declara-se que o Regulamento 457/2012, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê:
"Aplica-se à nomeação e aceitação do administrador responsável (accountable manager) e dos responsáveis pelas operações de voo e pelo sistema de gestão da continuidade da aeronavegabilidade, o disposto no Regulamento do INAC, I. P. n.º 831/2010, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2008.»
deve ler-se:
"Aplica-se à nomeação e aceitação do administrador responsável (accountable manager) e dos responsáveis pelas operações de voo e pelo sistema de gestão da continuidade da aeronavegabilidade, o disposto no Regulamento do INAC, I. P., n.º 831/2010, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2010.»
10 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Pereira Trindade Santos.
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