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Declaração de Rectificação 82/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Regulamento 457/2012, de 8 de novembro - Aprova o regulamento sobre as condições de atribuição de autorização especial às aeronaves do Estado -.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 82/2013

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 35-A/2008, de 28 de julho, e alterado pelo Despacho Normativo 13/2009, de 19 de março, declara-se que o Regulamento 457/2012, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê:

"Aplica-se à nomeação e aceitação do administrador responsável (accountable manager) e dos responsáveis pelas operações de voo e pelo sistema de gestão da continuidade da aeronavegabilidade, o disposto no Regulamento do INAC, I. P. n.º 831/2010, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2008.»

deve ler-se:

"Aplica-se à nomeação e aceitação do administrador responsável (accountable manager) e dos responsáveis pelas operações de voo e pelo sistema de gestão da continuidade da aeronavegabilidade, o disposto no Regulamento do INAC, I. P., n.º 831/2010, de 29 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2010.»

10 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Pereira Trindade Santos.

206679126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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