No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, publicado no Diário da República, II série, n.º 151, de 8 de agosto de 2012, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil e da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e com os fundamentos constantes da informação DAJD/537/2012 que faz parte integrante do processo administrativo n.º 14/FUND/2012-SGPCM, declaro a extinção da Fundação Humberto Delgado, pessoa coletiva n.º 504655515.
12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
25122012