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Despacho 1203/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Declara a extinção da Fundação Humberto Delgado.

Texto do documento

Despacho 1203/2013

No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 10503/2012, publicado no Diário da República, II série, n.º 151, de 8 de agosto de 2012, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil e da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e com os fundamentos constantes da informação DAJD/537/2012 que faz parte integrante do processo administrativo n.º 14/FUND/2012-SGPCM, declaro a extinção da Fundação Humberto Delgado, pessoa coletiva n.º 504655515.

12 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

25122012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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