Decreto do Presidente da República 13/2013, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 14/2013, Série I de 2013-01-21.
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Data:
2013-01-21
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Ratifica a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011.
Decreto do Presidente da República n.º 13/2013
de 21 de janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013, em 14 de dezembro de 2012.
Assinado em 11 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/21/plain-306299.pdf ;
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