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Decreto do Presidente da República 12/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Ratifica o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 2008.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 12/2013

de 21 de janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adotado em Nova Iorque, em 10 de dezembro de 2008, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2013, em 14 de dezembro de 2012.

Artigo 2.º

São reconhecidas as competências do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 10.º e 11.º do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Assinado em 11 de janeiro de 2013.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 15 de janeiro de 2013.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/21/plain-306298.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306298.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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