Aviso 5/2013, de 21 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 14/2013, Série I de 2013-01-21.
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Data:
2013-01-21
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Torna público que a República do Sudão do Sul depositou o seu instrumento de aceitação formal das obrigações da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, estabelecida pelo Tratado de Paz entre as Potencias Aliadas e a Alemanha, assinado em Versailles, em 28 de junho de 1919.
Aviso 5/2013
Por ordem superior se torna público que, em 29 de abril de 2012, a República do Sudão do Sul depositou, nos termos do artigo 1.º, parágrafo 3, do Tratado de Paz entre as Potencias Aliadas e a Alemanha, junto do Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho, o seu instrumento de aceitação formal das obrigações da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, estabelecida pelo Tratado, assinado em Versailles, em 28 de junho de 1919.
A Republica do Sudão do Sul tornou-se, assim, o 184.º Membro da Organização Internacional do Trabalho, em 29 de abril de 2012.
Portugal é Membro da Organização, aprovado por Carta de Confirmação e Ratificação, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 67, de 2 de abril de 1921, tendo Portugal depositado o respetivo instrumento de ratificação em 8 de abril de 1920, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 76, de 12 de abril de 1920.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de dezembro de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/21/plain-306292.pdf ;
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