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Aviso 5/2013, de 21 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a República do Sudão do Sul depositou o seu instrumento de aceitação formal das obrigações da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, estabelecida pelo Tratado de Paz entre as Potencias Aliadas e a Alemanha, assinado em Versailles, em 28 de junho de 1919.

Texto do documento

Aviso 5/2013

Por ordem superior se torna público que, em 29 de abril de 2012, a República do Sudão do Sul depositou, nos termos do artigo 1.º, parágrafo 3, do Tratado de Paz entre as Potencias Aliadas e a Alemanha, junto do Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho, o seu instrumento de aceitação formal das obrigações da Constituição da Organização Internacional do Trabalho, estabelecida pelo Tratado, assinado em Versailles, em 28 de junho de 1919.

A Republica do Sudão do Sul tornou-se, assim, o 184.º Membro da Organização Internacional do Trabalho, em 29 de abril de 2012.

Portugal é Membro da Organização, aprovado por Carta de Confirmação e Ratificação, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 67, de 2 de abril de 1921, tendo Portugal depositado o respetivo instrumento de ratificação em 8 de abril de 1920, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 76, de 12 de abril de 1920.

Direção-Geral de Política Externa, 10 de dezembro de 2012. - O Diretor de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Pedro Fins do Lago.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/21/plain-306292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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