Acórdão (extrato) n.º 432/2017
6 - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.PPD/PDS.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no município adiante indicado:
Distrito de Portalegre
No Concelho de Campo Maior com a denominação:
POVO UNIDO COM CAMPO MAIOR
b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas no artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
24 de julho de 2017. - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170432.html?impressao=1
310677334