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Acórdão (extrato) 432/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Manda anotar coligação eleitoral entre o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 432/2017

Processo 708/17

6 - Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.PPD/PDS.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no município adiante indicado:

Distrito de Portalegre

No Concelho de Campo Maior com a denominação:

POVO UNIDO COM CAMPO MAIOR

b) Determinar a anotação da coligação referida em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas no artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.

24 de julho de 2017. - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170432.html?impressao=1

310677334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062750.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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