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Acórdão (extrato) 431/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

Manda anotar coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 431/2017

Processo 707/17

III - Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada obstar a que as coligações entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Social Democrata (PPD/PSD), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas a realizar em 1 de outubro de 2017, com a sigla CDS-PP. PPD/PSD e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adotem as denominações constantes do mesmo anexo;

b) Determinar a anotação das coligações constantes do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

24 de julho de 2017. - João Pedro Caupers - Claudio Monteiro - José Teles Pereira - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170431.html?impressao=1

310678322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062749.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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