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Édito 203/2017, de 18 de Agosto

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Sumário

PC 4506488187 EPU/14266

Texto do documento

Édito n.º 203/2017

Processo EPU N.º 14266

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Estremoz e Fronteira e na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral, sita em Zona Industrial de Almeirim, 18; 7005-639 Évora, com o telefone 266750450, fax 266743530, e-mail energia.alentejo@dgeg.pt, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, SA - Direção de Rede e Clientes Sul, para o estabelecimento de Linha de MT aérea a 30 kV (EV30-27-01-06) Variante Herdade dos Ledos - Vale Maceira, com 2189 metros, origem no Apoio n.º 25 da Linha de MT a 30 kV (EV30-27-01) Herdade dos Ledos e término no Apoio n.º 4 da Linha de MT a 30 kV (1208L3012600) para o PT Velhas Folhas, Lda., freguesias de Veiros e S. Saturnino, concelhos de Estremoz e Fronteira, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Sul-Alentejo desta Direção Geral ou nas Secretarias daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

11-07-2017. - A Diretora de Serviços de Energia Elétrica, Maria José Espírito Santo.

310680339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3062741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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