Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Design de Produto, a ministrar naquela Universidade;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Design de Produto, a ministrar na Universidade de Aveiro a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
4 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Universidade de Aveiro.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Design de Produto.
3 - Área de formação em que se insere: 214 - Design.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em design de produto é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, apoia a execução das atividades inerentes ao ciclo de desenvolvimento de produto: conceção, desenho, desenvolvimento, prototipagem, teste e detalhe para fabrico.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Apoiar o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais mais adequadas ao exercício profissional qualificado;
Integrar equipas multidisciplinares de desenvolvimento de produto;
Apoiar na organização e no controlo das atividades de recolha da informação necessária ao planeamento e desenvolvimento de produtos;
Desempenhar atividades no domínio da representação, digital e analógica, bidimensional e tridimensional;
Desempenhar atividades no domínio da construção de modelos e da prototipagem rápida;
Apoiar na seleção de materiais e das tecnologias de produção durante o processo de design industrial;
Colaborar no desenvolvimento de documentação técnica de produto;
Apoiar na gestão e no controlo das diferentes atividades que compõem o ciclo de desenvolvimento de produto.
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Design de Equipamento, ou Design de Produto, ou Artes Visuais, ou Geometria Descritiva, ou Matemática ou Física e Química.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 22 Na inscrição em simultâneo no curso: 44 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206673294