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Despacho 1049/2013, de 18 de Janeiro

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Sumário

Determina o registo da criação do curso de especialização tecnológica em Design de Produto, a ministrar na Universidade de Aveiro a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Despacho 1049/2013

A requerimento da Universidade de Aveiro;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Design de Produto, a ministrar naquela Universidade;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Design de Produto, a ministrar na Universidade de Aveiro a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

4 de janeiro de 2013. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade de Aveiro.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Design de Produto.

3 - Área de formação em que se insere: 214 - Design.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico especialista em design de produto é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, apoia a execução das atividades inerentes ao ciclo de desenvolvimento de produto: conceção, desenho, desenvolvimento, prototipagem, teste e detalhe para fabrico.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Apoiar o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais mais adequadas ao exercício profissional qualificado;

Integrar equipas multidisciplinares de desenvolvimento de produto;

Apoiar na organização e no controlo das atividades de recolha da informação necessária ao planeamento e desenvolvimento de produtos;

Desempenhar atividades no domínio da representação, digital e analógica, bidimensional e tridimensional;

Desempenhar atividades no domínio da construção de modelos e da prototipagem rápida;

Apoiar na seleção de materiais e das tecnologias de produção durante o processo de design industrial;

Colaborar no desenvolvimento de documentação técnica de produto;

Apoiar na gestão e no controlo das diferentes atividades que compõem o ciclo de desenvolvimento de produto.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Design de Equipamento, ou Design de Produto, ou Artes Visuais, ou Geometria Descritiva, ou Matemática ou Física e Química.

8 - Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos: 22 Na inscrição em simultâneo no curso: 44 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

206673294

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/01/18/plain-306261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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