Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego;
Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Gestão de Turismo, a ministrar na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego do Instituto Politécnico de Viseu a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.
21 de dezembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:Instituto Politécnico de Viseu - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Lamego.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Gestão de Turismo.
3 - Área de formação em que se insere:
812 - Turismo e lazer.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista de gestão de turismo é o profissional qualificado para o desempenho de funções técnicas especializadas do marketing turístico, das operações de agências de viagens (incluindo os transportes turísticos) e dos eventos e incentivos em empresas do sector, desenvolvendo, promovendo e comercializando serviços e produtos turísticos diversificados.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Realizar estudos de prospeção, analisar segmentos do mercado de empresas turísticas e definir públicos-alvo;
Definir, implementar e avaliar o plano de marketing da empresa;
Colaborar na elaboração, implementação e orçamentação do plano de vendas de uma empresa;
Conceber produtos e serviços turísticos e promover a sua venda junto de clientes individuais e de organizações;
Proceder às diligências necessárias de forma a assegurar toda a documentação relativa a serviços turísticos solicitados e procurar solucionar problemas e reclamações dos clientes;
Definir metodologias, organizar e controlar a realização de eventos, conferências, programas de animação e programas especiais para grupos;
Conceber e promover programas especiais de incentivos para organizações ("packages" e à medida);
Proceder à organização administrativa da empresa, planeando e organizando as suas atividades;
Identificar, recolher, tratar, armazenar e veicular informação no seio da empresa.
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Inglês, ou Português, ou História, ou Geografia, ou Economia.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 25 Na inscrição em simultâneo no curso: 50 9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
206673423