Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2013
Em 20 de julho de 2012 foi celebrado entre o Estado Português, representado pelo Governo através do Ministro do Estado e das Finanças, do Ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e dos Secretários de Estado da Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e o Município de Lisboa, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, um Memorando de Entendimento, que pretendeu enquadrar e decidir um conjunto de questões que se encontravam pendentes entre o Estado Português e/ou algumas das empresas por ele detidas e o Município de Lisboa.
No âmbito do referido Memorando de Entendimento, o Estado e o Município de Lisboa acordaram, designadamente, pôr termo à ação judicial que corria termos na 5.ª Vara Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com o número de processo 1023/95.TVLSB, e ao recurso administrativo pendente no Supremo Tribunal Administrativo, da 2.ª Subsecção da 1.ª Secção, com o n.º 27905, referentes à titularidade dos terrenos onde se encontra implantado o Aeroporto de Lisboa, mediante transação judicial ou extrajudicial, através da qual seria reconhecido o direito de propriedade do Estado sobre a totalidade dos terrenos situados no perímetro aeroportuário, autorizando e promovendo o Município de Lisboa o cancelamento dos registos a seu favor e a inscrição a favor do Estado ou de entidade por este designada.
Nos termos do referido Memorando de Entendimento, o Estado Português procederia, por si ou através de entidade a designar, ao pagamento de uma compensação ao Município de Lisboa no montante de (euro) 286 000 000 (duzentos e oitenta e seis milhões de euros) de acordo com a avaliação independente realizada para o efeito.
O Estado Português havia designado a ANA - Aeroportos de Portugal, S.A. (ANA) para em seu nome proceder ao pagamento da compensação acordada, o que se verificou, por vicissitudes várias, não ser possível, designadamente, tendo em consideração o processo de privatização desta sociedade.
A transação acordada relativamente aos terrenos do perímetro do aeroporto de Lisboa, revelou-se uma operação complexa, tendo, somente no passado dia 28 de dezembro de 2012, o Estado Português, a ANA, a Transportes Aéreos Portugueses, S.A., e o Município de Lisboa levado a cabo uma transação judicial que pôs termo a um litígio que já decorria há cerca de 17 anos, transação esta que já se encontra devidamente homologada pelo Tribunal, nos termos legais, tendo sido expressamente reconhecido pelo município de Lisboa que tais terrenos integram o domínio público aeroportuário.
Nesta conformidade, no mesmo dia 28 de dezembro de 2012, o Estado Português procedeu ao pagamento da compensação acordada ao Município de Lisboa, tendo este, no dia 31 de dezembro de 2012, procedido à amortização de dívida que detinha perante Bancos Comerciais.
Nesta decorrência, importa agora proceder à ratificação do mencionado Memorando de Entendimento, bem como redefinir algumas das condições constantes do mesmo, designadamente as referidas nos respetivos n.os 2 e 3, sustentando, desta forma, a celebração do termo de transação ali previsto, de forma a salvaguardar os interesses públicos em presença.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar o Memorando de Entendimento celebrado, em 20 de julho de 2012, entre o Estado Português, representado pelo Governo através do Ministro do Estado e das Finanças, do Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território e dos Secretários de Estado da Cultura e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, e o Município de Lisboa, representado pelo Presidente da Câmara Municipal.
2 - Ratificar, ao abrigo do n.º 3 do Memorando de Entendimento referido no número anterior, a atribuição e o pagamento de uma compensação ao Município de Lisboa no montante de (euro) 286 000 000 (duzentos e oitenta e seis milhões de euros), correspondente ao valor resultante da avaliação efetuada aos designados "terrenos do Aeroporto de Lisboa».
3 - Ratificar e autorizar todos os demais atos praticados ou a praticar em cumprimento do Memorando de Entendimento referido nos números anteriores.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de janeiro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.