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Resolução da Assembleia da República 1/2013, de 17 de Janeiro

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Sumário

Aprova, para ratificação, as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong-Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo XXI do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2013

Aprova as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS).

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), cujos textos, na versão autenticada em língua inglesa e a respetiva tradução para língua portuguesa, se publicam em anexo.

Aprovada em 26 de outubro de 2012.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, António Filipe.

Geneva, 21 August 2006

Xne/h106/01 - 702051

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Argentina.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Argentina, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Argentina.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Thierry Bechet, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Argentina, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, Argentina submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/175 with regard to S/SECRET/8 and S/L/228 with regard to S/SECRET/9). The EC and Argentina entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Argentina have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Argentina was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Argentina.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Argentina with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Alberto Juan Dumont, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of Argentina to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - Argentina submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/175 with regard to S/SECRET/8 and S/L/228 with regard to S/SECRET/9). The EC and Argentina entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Argentina have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, constitute the Agreement between the EC and Argentina with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Argentina was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Argentina.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 15 August 2006

D(2006) 702018

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Australia.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Australia, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Australia.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i.

Ambassador and Permanent Representative

Australian Permanent Mission to the WTO

14 August 2006

Mr. Danilo Nucci

Chargé d' Affaires a. i.

Permanent Delegation of the European Commission

Rue de Grand-Pre 66

1211 Geneva 7

Dear Mr. Nucci

Thank you for your letter of 8 August 2006 proposing the conclusion of negotiations concerning Australia's claim of interest related to the Communications of the European Communities and its Member States pursuant to article v of the GATS of 28 May 2004 and 4 April 2005 (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005) and enclosing a draft joint letter reflecting our agreement on compensatory adjustments and a draft report on the results of the negotiations with affected Members conducted in accordance with article xxi.2(a) of the GATS.

Australia can accept your proposed compensatory adjustments and the terms of the draft joint letter and draft report. I enclose the signed joint letter and an initialled copy of the report. Australia makes this agreement on our understanding, as represented by the European Communities in these negotiations, that the proposed compensatory adjustments are new and improved commitments and shall not be interpreted to lessen existing commitments of the European Communities or its individual Member States.

Australia notes your agreement to submit a draft consolidated schedule of specific commitments to the WTO Secretariat for certification by 14 September 2006. We also note the importance, both for the European Communities and for your negotiating partners, of a certified EC-25 consolidated schedule of specific commitments entering into force as soon as possible. I encourage you to complete your internal processes within the 45 day period nominated in paragraph 20 of S/L/80. Should you envisage the need to specify a later date for entry into force. I would appreciate the opportunity to discuss an appropriate date prior to submission of the schedule for certification.

Yours sincerely

Bruce Gosper.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Australia, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, Australia submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/164 with regard to S/SECRET/8 and S/L/225 with regard to S/SECRET/9). The EC and Australia entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Australia have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Australia was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Australia.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Australia with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

H. E. Mr. Bruce Gosper, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of Australia to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - Australia submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/164 with regard to S/SECRET/8 and S/L/225 with regard to S/SECRET/9). The EC and Australia entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Australia have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, cons-titute the Agreement between the EC and Australia with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Australia was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Australia.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 30 August 2006

Xne/h106/08 - 702099

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Brazil.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Brazil, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Brazil.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Thierry Bechet, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Brazil, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, Brazil submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/171 with regard to S/SECRET/8 and S/L/224 with regard to S/SECRET/9). The EC and Brazil entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Brazil have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Brazil was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Brazil.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Brazil with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Clodoaldo Hugueney, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of Brazil to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - Brazil submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/171 with regard to S/SECRET/8 and S/L/224 with regard to S/SECRET/9). The EC and Brazil entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Brazil have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, cons-titute the Agreement between the EC and Brazil with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Brazil was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Brazil.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 30 August 2006

Xne/h106/06 - 7020096

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Canada.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Canada, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Canada.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Thierry Bechet, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Canada, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, Canada submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/165 with regard to S/SECRET/8 and S/L/216 with regard to S/SECRET/9). The EC and Canada entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Canada have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Canada was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Canada.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Canada with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Don Stephenson, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of Canada to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - Canada submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/165 with regard to S/SECRET/8 and S/L/216 with regard to S/SECRET/9). The EC and Canada entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Canada have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, cons-titute the Agreement between the EC and Canada with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Canada was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Canada.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 16 August 2006

D 702026

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with China.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and China, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and China.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and China, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, China submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/178 with regard to S/SECRET/8 and S/L/220 with regard to S/SECRET/9). The EC and China entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and China have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and China was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and China.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and China with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Sun Zhenyu, Ambassador, Permanent Representative of the People's Republic of China to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - China submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/178 with regard to S/SECRET/8 and S/L/220 with regard to S/SECRET/9). The EC and China entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and China have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, cons-titute the Agreement between the EC and China with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and China was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the China.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 28 August 2006

Xne/h106/03 - 702081

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Thierry Bechet, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of the first Communication, the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu submitted a claim of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/169) with regard to S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with regard to S/SECRET/9. The EC and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Yi-Fu Lin, Permanent Representative of the Permanent Mission of the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - The Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu submitted a claim of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/169) with regard to S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with regard to S/SECRET/9. The EC and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, constitute the Agreement between the EC and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Separate Customs Territory of Taiwan, Penghu, Kinmen and Matsu.

8 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 30 August 2006

Xne/h106/07 - 702097

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Colombia.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Colombia, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Colombia.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Thierry Bechet, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Colombia, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, Colombia submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/176 with regard to S/SECRET/8 and S/L/223 with regard to S/SECRET/9). The EC and Colombia entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Colombia have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Colombia was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Colombia.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Colombia with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Claudia Uribe, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of Colombia to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - Colombia submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/176 with regard to S/SECRET/8 and S/L/223 with regard to S/SECRET/9). The EC and Colombia entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Colombia have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, constitute the Agreement between the EC and Colombia with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Colombia was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Colombia.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 1st September 2006

Xne/h106/10 - 702111

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Cuba.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Cuba, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Cuba.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Thierry Bechet, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Cuba, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of the first Communication, Cuba submitted a claim of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/174) with regard to S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with regard to S/SECRET/9. The EC and Cuba entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Cuba have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Cuba.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Cuba with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Juan Antonio Fernandez Palacios, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of Cuba to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - Cuba submitted a claim of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/174) with regard to S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with regard to S/SECRET/9. The EC and Cuba entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Cuba have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, constitute the Agreement between the EC and Cuba with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Cuba.

8 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 5 September 2006

Xne/h106/11 - 702129

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Ecuador.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Ecuador, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Ecuador.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Thierry Bechet, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Ecuador, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, Ecuador submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/172 with regard to S/SECRET/8 and S/L/229 with regard to S/SECRET/9). The EC and Ecuador entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Ecuador have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Ecuador was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Ecuador.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Ecuador with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Eva Garcia Fabre, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of Equador to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - Ecuador submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/172 with regard to S/SECRET/8 and S/L/229 with regard to S/SECRET/9). The EC and Ecuador entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Ecuador have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, cons-titute the Agreement between the EC and Ecuador with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Ecuador was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Ecuador.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 9 August 2006

D 701980

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Hong Kong, China.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Hong Kong, China, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Hong Kong, China.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i.

Hong Kong Economic & Trade Office

5 Allée David-Morse, 1211 Geneva 20

7 August 2006

Dear Mr. Nucci,

I refer to the Communication of the European Communities and its Member States pursuant to article xxi of the GATS of 28 May 2004 (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004), notifying the Council for Trade in Services of the intention of the European Communities (EC) and its Member States to modify or withdraw the specific commitments set out in the list of commitments to be modified or withdrawn in the annex to that communication, and your letter of 28 June 2006 submitting the proposal of the EC for compensatory adjustments in the negotiation in accordance with article xxi:2(a) of the GATS in respect of the proposed modifications and withdrawals of specific commitments.

In this connection, our two delegations met bilaterally on 12 July 2006 to further the negotiation in accordance with article xxi:2(a) and discussed the proposed package of compensatory adjustments and other related issues.

I refer also to your letters of 19 July 2006 and 2 August 2006 forwarding drafts of a joint letter reflecting our agreement on compensatory adjustments and a report on the results of the negotiation conducted in accordance with article xxi:2(a) of the GATS, and your letter of 7 August 2006 forwarding the final version of the joint letter and report.

After due consideration to the negotiation held in accordance with article xxi:2(a) and the proposal of compensatory adjustments in respect of S/SECRET/8, my authorities have instructed me that Hong Kong, China, is ready to reach an Agreement with the EC on this negotiation. This Agreement is to be reached on the basis of the following understanding of Hong Kong, China, as represented by the EC in the negotiation.

(a) The proposed compensatory adjustments are new and improved commitments, for example as indicated in annex ii of the report with respect to telecommunications services, and are not intended to lessen existing commitments of the EC and its individual Member States.

(b) There is no change to the de facto scope of public utilities in the EC and its individual Member States as a result of the extension of the horizontal limitation on public utilities, and that article viii of the GATS will continue to apply to cases of monopoly or exclusive suppliers.

(c) The procedures initiated by the communication of S/SECRET/8 deal exclusively with the modifications and withdrawal of specific commitments in the schedules of specific commitments, and do not include the lists of MFN exemptions of the EC and its individual Member States, which remain unchanged.

(d) The EC will submit a separate notification pursuant to S/L/84, covering technical changes and submit the draft consolidated schedule for certification with separate editorial conventions for changes falling under S/L/80 and S/L/84 respectively. Hong Kong, China's rights under paragraphs 20 and 21 of S/L/80 and paragraph 2 of S/L184 will not be disturbed.

On the basis of the above, I am pleased to attach the joint letter and report on the results of the negotiations in accordance with paragraph 5 of S/L/80 duly signed to signify the reaching of the Agreement between EC and Hong Kong, China. In this regard, we note that the Agreement comprises only the joint letter and annexes i and ii attached to the report. Neither the report itself nor annex iii of the report is part of the Agreement and nothing therein shall be interpreted to modify the Agreement.

I would appreciate if you could forward the joint letter and report to the Secretariat for circulation to all Members in accordance with paragraph 5 of S/L/80. It is our intention, for the purpose of transparency, to convey our understanding above on the basis of this Agreement to other Members through the Council for Trade in Services at an appropriate opportunity.

Should there be any circumstances that undermine the basis for the Agreement or should the Agreement fails to take effect for any reason, Hong Kong, China, reserves its rights under the relevant provisions of the GATS and S/L/80, in particular the rights under article xxi of the GATS and S/L/80 to request for arbitration.

We would like to take this opportunity to express our appreciation of the efforts made and flexibility shown by the EC in bringing this matter to an amicable resolution by, inter alia, bringing to the table a package of compensatory adjustments. We appreciate that both of our delegations recognize the systemic importance of this first ever case under article xxi in setting a precedent for the future. We would also look forward, in the light of experience from this particular case, to enhance and strengthen the procedures for article xxi at the next opportunity available.

Yours sincerely,

Tony Miller, Permanent Representative of the Hong Kong Special Administrative Region of China to the World Trade Organisation.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Hong Kong, China, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, Hong Kong, China, submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/170 with regard to S/SECRET/8 and S/L/219 with regard to S/SECRET/9). The EC and Hong Kong, China, entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Hong Kong, China, have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Hong Kong, China, was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Hong Kong, China.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Hong Kong, China, with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Tony Miller, Permanent Representative of the Hong Kong Special Administrative Region of China to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - Hong Kong, China, submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/170 with regard to S/SECRET/8 and S/L/219 with regard to S/SECRET/9). The EC and Hong Kong, China, entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Hong Kong, China, have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, constitute the Agreement between the EC and Hong Kong, China, with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Hong Kong, China, was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Hong Kong, China.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 16 August 2006

D 702027

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with India.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and India, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and India.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and India, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, India submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/163 with regard to S/SECRET/8 and S/L/221 with regard to S/SECRET/9). The EC and India entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and India have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and India was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and India.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and India with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Ujal Singh Bhatia, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of India to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - India submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/163 with regard to S/SECRET/8 and S/L/221 with regard to S/SECRET/9). The EC and India entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and India have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, cons-titute the Agreement between the EC and India with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and India was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the India.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 29 August 2006

Xne/h106/04 - 702087

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Japan.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Japan, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Japan.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Thierry Bechet, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Japan, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, Japan submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/168 with regard to S/SECRET/8 and S/L/218 with regard to S/SECRET/9). The EC and Japan entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Japan have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Japan was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Japan.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Japan with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Ichiro Fujisaki, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of Japan to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - Japan submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/168 with regard to S/SECRET/8 and S/L/218 with regard to S/SECRET/9). The EC and Japan entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Japan have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, cons-titute the Agreement between the EC and Japan with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Japan was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Japan.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 15 August 2006

D(2006) 702019

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Korea.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Korea, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Korea.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Korea, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, the Republic of Korea (hereafter Korea) submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/173 with regard to S/SECRET/8 and S/L/226 with regard to S/SECRET/9). The EC and Korea entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Korea have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Korea was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Korea.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Korea with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Choi Hyuck, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of the Republic of Korea to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - The Republic of Korea (hereafter Korea) submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/173 with regard to S/SECRET/8 and S/L/226 with regard to S/SECRET/9). The EC and Korea entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Korea have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, cons-titute the Agreement between the EC and Korea with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and Korea was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Korea.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 30 August 2006

Xne/h106/05 - 702095

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with New Zealand.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and New Zealand, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and New Zealand.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Thierry Bechet, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and New Zealand, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, New Zealand submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/167 with regard to S/SECRET/8 and S/L/222 with regard to S/SECRET/9). The EC and New Zealand entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and New Zealand have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and New Zealand was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and New Zealand.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and New Zealand with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Crawford Falconer, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of New Zealand to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - New Zealand submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/167 with regard to S/SECRET/8 and S/L/222 with regard to S/SECRET/9). The EC and New Zealand entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and New Zealand have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, constitute the Agreement between the EC and New Zealand with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and New Zealand was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the New Zealand.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 17 August 2006

D/702038

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with the Philippines.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and the Philippines, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and the Philippines.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and the Philippines, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of the first Communication, the Philippines submitted a claim of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/179) with regard to S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with regard to S/SECRET/9. The EC and the Philippines entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and the Philippines have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Philippines.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and the Philippines with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Manuel A. J. Teehankee, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of the Philippines to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - The Philippines submitted a claim of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/179) with regard to S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with regard to S/SECRET/9. The EC and the Philippines entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and the Philippines have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, constitute the Agreement between the EC and the Philippines with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Philippines.

8 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 23 August 2006

Xne/h106/02 - 702063

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with Switzerland.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9 dated 12 April 2005), we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and Switzerland, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and Switzerland.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Thierry Bechet, Chargé d'Affaires a. i.

Danilo Nucci

Chargé d'Affaires a. i.

Permanent Delegation of the European Commission

to the WTO

66 Rue du Grand Pré

1202 Geneva

Geneva, 21 August 2006

Dear Mr. Nucci,

Referring to the Communication of the European Communities (EC) and its Member States pursuant to article xxi of the GATS of 28 May 2004 (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004), notifying the Council for Trade in Services of the intention of the EC and its Member States to modify or withdraw the specific commitments set out in the annex to that communication and to your letter of 18 August 2006 forwarding a draft joint letter reflecting our agreement on compensatory adjustments and a draft report on the results of the negotiations conducted in accordance with article xxi:2(a) of the GATS.

After due consideration to the negotiation under article xxi and the proposal of compensatory adjustments in respect of S/SECRET/8, I am pleased to inform you that Switzerland is ready to reach an Agreement with the EC on this negotiation. This Agreement is on our understanding, as represented by the EC in these negotiations, that the proposed compensatory adjustments are new and improved commitments and shall not be interpreted to lessen existing commitments of the EC or its individual Member States.

We would also like to emphasize that this Agreement is to be reached on the basis that there is no change to the actual scope of public utilities in the EC and its individual Member States as a result of the extension of the horizontal limitation on public utilities, and that article viii of the GATS will continue to apply to cases of monopoly or exclusive suppliers, as Switzerland is given to understand by the EC.

It is also Switzerland's understanding that in submitting the draft consolidated schedule for certification, the EC would distinguish, through the use of appropriate editorial convention, between the changes arising from the article xxi negotiations, which include the modifications and withdrawals of specific commitments and the agreed compensatory adjustments, to be certified under S/L/80, and the changes arising from other technical modifications to be certified under S/L/84. In this regard, Switzerland's rights under paragraphs 20 and 21 of S/L/80 and paragraph 2 of S/L/84 will not be disturbed.

On the basis of the above, I attach the joint letter and report on the results of the negotiations in accordance with paragraph 5 of S/L/80 duly signed to signify the reaching of the Agreement between EC and Switzerland. In this regard, we note that the Agreement comprises only the joint letter and annexes i and ii attached to the report. Neither the report itself nor annex iii of the report is part of the Agreement and nothing therein shall be interpreted to modify, expand or reduce the Agreement. I would appreciate if you could forward the joint letter and report to the Secretariat for circulation to all Members in accordance with paragraph 5 of S/L/80.

Should there be any circumstances that undermine the basis for the Agreement or the Agreement fails to take effect for any reason, Switzerland reserves its rights under the relevant provisions of the GATS and S/L/80 in particular the rights under article xxi of the GATS and S/L/80 to request for arbitration.

Yours sincerely,

The Permanent Representative of Switzerland to the WTO and EFTA, Pierre-Louis Girard, Ambassadeur.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and Switzerland, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of the first Communication, Switzerland submitted a claim of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/162) with regard to S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with regard to S/SECRET/9. The EC and Switzerland entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8. Switzerland on its part submitted a memorandum stating its position in these negotiations.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and Switzerland have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and Switzerland.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and Switzerland with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Pierre-Louis Girard, Ambassador, Permanent Representative of the Permanent Mission of Switzerland to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - Switzerland submitted a claim of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/162) with regard to S/SECRET/8. No claim of interest was submitted with regard to S/SECRET/9. The EC and Switzerland entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and Switzerland have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, constitute the Agreement between the EC and Switzerland with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the Switzerland.

8 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Geneva, 7 August 2006

D(2006) D 701964

Dear Mr. Mamdouh,

Subject: Completion of the negotiations under article xxi.2(a) of the GATS - the joint letter and the report concerning the results of the negotiations with United States of America.

As foreseen in paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (document S/L/80) and following our notification pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8 dated 11 June 2004, we hereby send to the WTO Secretariat a join letter from the European Communities and its Member States and the United States of America, signed respectively, together with a report concerning the results of the negotiations negotiation conducted under paragraph 2(a) of article xxi, initialled by EC and the United States of America.

I would be grateful if you would, in accordance with paragraph 5 of S/L/80, arrange for the circulation letter and the report to all Members in a secret document.

Yours sincerely,

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i.

Joint letter from the European Communities and its Member States, on the one part, and the United States of America, on the other part, pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the General Agreement on Trade in Services (GATS) (S/L/80 of 29 October 1999) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications, pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS.

Following the submission of each Communication, the United States of America (hereafter the United States) submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/166 with regard to S/SECRET/8 and S/L/217 with regard to S/SECRET/9). The EC and the United States entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006). During such negotiations, the EC and the United States have agreed on compensatory adjustments related to the withdrawals and modifications contained in document S/SECRET/8.

With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and the United States was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

The report on the result of these negotiations, which is attached to this letter, includes (1) the proposed modifications in the notifications referred to above, (2) the agreed compensatory adjustments with regard to the modifications or withdrawals notified in S/SECRET/8 and (3) the draft consolidated schedule of specific commitments that results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the United States.

This letter and annex i and ii of the report attached to it constitute the Agreement between the EC and the United States with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). The Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. The Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

Danilo Nucci, Chargé d'Affaires a. i., Permanent De-legation of the European Commission to the World Trade Organisation.

Alicia D. Greenidge, Chargé d'Affaires a. i., Assistant Deputy Chief of Mission and Senior Counsel of the Permanent Mission of the United States to the World Trade Organisation.

Report on the result of the negotiations conducted in accordance of article xxi:2(a) of the General Agreement on Trade in Services (GATS) relating to the modifications proposed in the GATS Schedules of the European Communities and its Member States (hereafter the EC) to take account of the accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Austria, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia, the Slovak Republic, the Republic of Finland and the Kingdom of Sweden to the European Communities.

Pursuant to paragraph 5 of the Procedures for the implementation of article xxi of the GATS (S/L/80 of 29 October 1999), the EC submits the following report:

1 - On 28 May 2004 and on 4 April 2005, the EC submitted two respective Communications pursuant to article v of the GATS (circulated as document S/SECRET/8, dated 11 June 2004, and as document S/SECRET/9, dated 12 April 2005), whereby it notified its intention to modify or withdraw the specific commitments included in the list attached to the communications (hereafter "the proposed modifications»), pursuant to article v:5 of the GATS and in accordance with the terms of article xxi:1(b) of the GATS. The proposed modifications are contained in annex i.

2 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/8, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, eighteen WTO Members [Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Chinese Taipei, Colombia, Cuba, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, the Philippines, Switzerland, Uruguay and the United States of America (hereafter the United States)] submitted a respective claim of interest.

3 - Following the submission of the notification contained in document S/SECRET/9, and pursuant to article xxi:2(a) of the GATS, fourteen WTO Members (Argentina, Australia, Brazil, Canada, China, Colombia, Ecuador, Hong Kong, China, India, Japan, Korea, New Zealand, Uruguay and the United States) submitted a respective claim of interest.

4 - The United States submitted two respective claims of interest pursuant to article xxi:2(a) of the GATS (S/L/166 with regard to S/SECRET/8 and S/L/217 with regard to S/SECRET/9). The EC and the United States entered into negotiations pursuant to article xxi:2(a) of the GATS with regard to S/SECRET/8 and S/SECRET/9.

5 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/8, the initial period for the negotiations, which expired on 26 October 2004, was extended (by mutual agreement) five times (until 26 April 2005, until 27 February 2006, until 1 June 2006, until 1 July and until 17 July 2006).

6 - During such negotiations, the EC and the United States have agreed on compensatory adjustments related to the modifications and withdrawals contained in document S/SECRET/8. Annex I and II of this report, together with the joint letter to which it is attached, constitute the Agreement between the EC and the United States with regard to S/SECRET/8 for purposes of article xxi:2(a) of the GATS (1). This Agreement shall not be interpreted to modify the lists of article ii exemptions of the EC and its Member States. This Agreement shall not be interpreted to affect the Parties' rights and obligations under article viii of the GATS.

7 - With regard to the procedure initiated by the notification contained in document S/SECRET/9, no agreement between the EC and the United States was reached by the end of the period provided for negotiations and no affected Member referred the matter to arbitration within the applicable deadline pursuant to paragraph 7 of S/L/80. Pursuant to article xxi:3(b) of the GATS and subject to completion of the procedures set out in paragraphs 20-22 of S/L/80, the EC shall be free to implement the modifications and withdrawals proposed in document S/SECRET/9.

8 - In view of the foregoing, the proposed modifications and the agreed compensatory adjustments are incorporated into the EC's draft GATS consolidated schedule, which results from merging existing schedules of commitments of the EC and its Member States and from inserting therein both the modifications or withdrawals of commitments notified by the EC under documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 and the compensatory adjustments agreed between the EC and the United States.

9 - Pursuant to the procedures referred to in paragraphs 20 to 22 of S/L/80, the EC will transmit, to the Secretariat for circulation, the draft consolidated schedule for certification by 14 September 2006, provided that an agreement has been signed with all affected Members, or the period foreseen in paragraph 7 of S/L/80 has expired, and no arbitration has been requested. The results of the negotiations are to enter into force, after completion of the certification procedures, on a date to be specified by the EC following completion of the EC's internal approval procedures, which the EC endeavours to accelerate as much as possible. The modifications and withdrawals proposed in documents S/SECRET/8 and S/SECRET/9 shall not enter into force until all of the compensatory adjustments indicated in annex ii have entered into force.

(1) This Agreement shall not be interpreted to prejudge the outcome of separate discussions within the WTO concerning the classification of telecommunication services (basic telecommunications and value-added services).

ANNEX I

A) Modifications notified in document S/SECRET/8

Horizontal commitments

. Market access entry (page 9): "In all EC Member States services considered as public utilities at a national or local level may be subject to public monopolies or to exclusive rights granted to private operators.» This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Austria, Poland, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on branches, agencies and representative offices under mode 3 (pages 9 and 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidiaries under mode 3 (page 10). This entry was not included in the schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Hungary, Malta, Poland, Slovenia and Slovakia. This limitation now applies to all Member States.

. National treatment limitations on subsidies under mode 3 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Lithuania, Malta, Austria, Slovenia, Slovakia, Finland and Sweden included only part of the limitations on subsidies on mode 3 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. These limitations are now extended to these Member States.

. National treatment limitation on subsidies under mode 4 (page 13). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Estonia, Cyprus, Latvia, Hungary, Malta and Slovakia did not include the limitation on subsidies under mode 4 inscribed in the schedule of the EC and its Member States. This limitation is now extended to these Member States.

. Cyprus' market access commitments on mode 4. These commitments are withdrawn.

. Market access entry on mode 4 - Intra-company transfers (ICT) (page 26). The schedule of specific commitments of the Czech Republic, Latvia, Lithuania, Hungary, Poland and Slovakia did not include the limitation that the receiving entity must be effectively providing like services in the territory of the Community Member State concerned. This limitation is now extended to these Member States.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - service sellers (page 30). The schedule of specific commitments of Poland did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public. This limitation is now extended to this Member State.

. Market access entry on mode 4 - Business visitors (BV) - establishment of commercial presence (page 30). The schedule of specific commitments of Lithuania did not include the limitation that those representatives will not be engaged in making direct sales to the general public or supplying services. This limitation is now extended to this Member State.

. Lithuania's market access commitments on mode 4 - Business visitors (BV) (page 32). These commitments are partially withdrawn.

. Latvia's market access commitment on mode 4 - Contractual services suppliers (CSS) (page 33). The schedule of specific commitments of Latvia did not include the limitation that the temporary entry and stay within the Member State concerned shall be for a period of not more than three months in any 12 months period. This limitation is now extended to this Member State.

Sectoral commitments

. Rental/leasing services without operators - Relating to Aircraft (page 95). The market access limitation under mode 2 is extended to Estonia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia, Finland and Sweden and the market access limitation under mode 3 is extended to Estonia, Hungary and Austria.

. Services incidental to manufacturing (pages 109 and 110). The commitments included in the schedule of Latvia, Lithuania and Austria are withdrawn.

. Education services (page 156): limitation to "only privately funded services». This limitation was not included in the schedule of Estonia, Latvia, Lithuania, Hungary, Austria, Slovenia (only not included with regard to adult education services) and Slovakia. This limitation is now extended to these Member States. In the case of Slovenia, such an extension only refers to adult education services.

. Banking and other financial services (excluding insurance) (pages 193, 213 and 217). The market access limitations indicating that "the establishment of a specialised management company is required to perform the activities of management of unit trusts and investment companies» and that "only firms having their registered office in the Community can act as depositories of the assets of investment funds», both under mode 1 and 3, were not included in the schedule of Czech Republic as regards mode 3, Estonia (not included in mode 1 nor in mode 3), Latvia as regards mode 3, Lithuania as regards mode 1, Hungary as regards mode 3 and Slovakia as regards mode 3. These limitations are now extended to these Member States.

. Space transport. The commitment included in the schedule of Austria is withdrawn.

. Air transport - rental of aircraft with crew (page 246). Two market access limitations (one under modes 1 and 2 and another one under mode 3) are introduced for Poland.

. Air transport - sales and marketing (pages 247 and 248). The schedule of specific commitments of Estonia did not include the national treatment limitation on distribution through CRS of air transport services provided by CRS parent carrier.

. Air transport - computer reservations system (page 248). The schedule of specific commitments of Hungary did not include the national treatment limitation on the obligations of parent or participating carriers in respect of a CRS controlled by an air carrier of one or more third countries.

. Services auxiliary to all modes of transport - Cargo handling services (page 259). A market access limitation under mode 3 has been introduced for Estonia, Latvia and Lithuania.

B) Modifications notified in document S/SECRET/9

Horizontal commitments

. Cyprus' and Malta's commitments on mode 4 under national treatment (pages 25, 29 and 32 of S/SECRET/8). These commitments are withdrawn.

Sectoral commitments

. Computer and related services - a) Consultancy services related to the installation of computer hardware (CPC 841) (page 82); b) Software implementation services (CPC 842) (page 83); c) Data processing services (CPC 843) (page 85); d) Data base services (CPC 844) (page 86). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Research and development services - b) R & D Services on Social Sciences and Humanities (CPC 852) (pages 89 and 90). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Insurance and insurance-related services - (i) Direct insurance (including co-insurance): (a) life and (b) non-life (pages 211 and 212). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Banking and other financial services (excluding insurance) - (x) (e) transferable securities (page 223). Cyprus' commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Hotels, restaurants and catering (CPC 641, 642 and 643) (page 232). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Travel agencies and tour operators services (CPC 7471) (pages 233 and 234). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

. Maritime transport services - excluding cabotage transport - (a) Passenger transportation (CPC 7211); (b) Freight transportation (CPC 7212) (page 242). Malta's commitments on mode 4 (ICT, BV and CSS) under national treatment are withdrawn.

ANNEX II

Compensation by the EC

. Mode 3 horizontal limitation on public utilities:

- Footnote on coverage indicating that this limitation does not apply to telecommunication and computer and related services.

. Mode 3 horizontal limitations on investment:

- Removal of the national treatment limitation for AT in mode 3 on branches of foreign joint stock companies (Aktiengesellschaften) and limited liability companies (Gesellschaften mit beschränkter Haftung).

. Mode 4 for intra-corporate transferees and business visitors:

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in the horizontal section and in the sector-specific section in the sectors where CY and MT have undertaken mode 3 commitments.

. Professional services - engineering services (CPC 8672):

- Market access and national treatment commitments by CY and MT in mode 2;

- Market access commitments by CY, CZ, MT & SK in mode 3;

- National treatment commitments by CY and MT in mode 3;

- Removal of the market access limitation for PT in mode 3.

. Professional services - integrated engineering services (CPC 8673):

- Removal of the ENT applied on mode 4/CSS by the UK;

- Market access and national treatment commitments by SK in mode 3.

. Professional services - urban planning and landscape architectural services (CPC 8674):

- Market access and national treatment commitments by CY, CZ, MT, PL, SI & SK in mode 3;

- Market access and national treatment commitments by HU on landscape architectural services in mode 2.

. Computer and related services:

- Addition of a clarificatory footnote;

- Market access and national treatment commitments by HU in modes 1, 2 & 3 for CPC 845 and 849;

- Improved conditions for CSS/mode 4 by SE for computer and related services in the horizontal section and new commitments by SE for CSS/mode 4 for CPC 845 and 849.

. Advertising services (CPC 871):

- Market access and national treatment commitments by CY, MT & PL in mode 1.

. Telecommunication services:

- New and improved commitments by the entire EC as offered in its revised DDA offer;

- A clarification from FI that its three mode 3 horizontal limitations on legal entities under market access, on subsidiaries, branches, agencies and representative offices under national treatment, and on investment under market access do not apply to telecommunications services;

- A clarificatory footnote indicating that sub-sectors 2.C.h) to 2.C.m) of the Services Sectoral Classification List contained in MTN, GNS/W/120 (value-added services) and sub-sectors 2.C.a) to 2.C.g) of that List are included here. Sub-sector 2.C.o) of that List is also included here to the extent that it falls under this definition. For the purpose of this schedule, subsector 2C.n) of that list (on-line information and or data processing) is reflected in this schedule of Commitments under 1.B (Computer and related services).

. Financial services (insurance services):

- Removal of part of the market access limitations for SK in mode 3.

. Financial services (banking):

- FI: change in mode 3 permanent residency requirements ("At least one of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the managing director shall have their permanent residence in the European Community [...]» instead of "At least one half of the founders, the members of the board of directors, the supervisory board and the delegates, the managing director, the holder of the procuration and the person entitled to sign in the name of the credit institution shall have their place of residence in the European Community [...]»).

. Hotels, restaurants and catering:

- New (less restrictive) language for IT's ENT in mode 3 on bars, cafes and restaurants, including a commitment on its non-discriminatory nature.

. Travel agencies and tour operators services:

- Removal of the ENT applied on mode 3 by the CZ.

. Hairdressing services:

- Market access and national treatment commitments by CZ, FI, HU and SK in modes 2 & 3.

The following abbreviations are used to indicate the Member States:

AT - Austria;

BE - Belgium;

CY - Cyprus;

CZ - Czech Republic;

DE - Germany;

DK - Denmark;

EE - Estonia;

EL - Greece;

ES - Spain;

FI - Finland;

FR - France;

HU - Hungary;

IE - Ireland;

IT - Italy;

LT - Lithuania;

LU - Luxembourg;

LV - Latvia;

MT - Malta;

NL - The Netherlands;

PL - Poland;

PT - Portugal;

SE - Sweden;

SI - Slovenia;

SK - Slovak Republic;

UK - United Kingdom.

Genebra, 21 de agosto de 2006

Xne/h106/01 - D 702051

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com a Argentina.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pela Argentina, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pela Argentina.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, a Argentina submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/175 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/228 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Argentina entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e a Argentina acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Argentina até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Argentina.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e a Argentina relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de Setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Alberto Juan Dumont, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente da Argentina junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - A Argentina submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/175 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/228 relativamente ao documento S/SECRET/9) respetivamente. A CE e a Argentina entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e a Argentina concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e a Argentina no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Argentina até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Argentina.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações sobre filiais em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, bem como ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 15 de agosto de 2006

D (2006) 702018

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com a Austrália.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de Junho de 2004), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pela Austrália, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pela Austrália.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Austrália, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, a Austrália submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/164 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/225 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Austrália entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e a Austrália acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Austrália até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Austrália.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e a Austrália relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de Setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Bruce Gosper, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente da Austrália junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de Maio de 2004 e em 4 de Abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - A Austrália submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/164 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/225 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e a Austrália entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e a Austrália concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as alterações e retiradas constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e a Austrália no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Austrália até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações ou retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Austrália.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis aos subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, bem como ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 30 de agosto de 2006

Xne/h106/08 - D 702099

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com o Brasil.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pelo Brasil, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pelo Brasil.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e o Brasil, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, o Brasil submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/171 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/224 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e o Brasil entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e o Brasil acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e o Brasil até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Brasil.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e o Brasil relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Clodoaldo Hugueney, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente do Brasil junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - O Brasil submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/171 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/224 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e o Brasil entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e o Brasil concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e o Brasil no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e o Brasil até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Brasil.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A plicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, bem como ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 30 de agosto de 2006

Xne/h106/06 - D 7020096

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com o Canadá.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pelo Canadá, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pelo Canadá.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e o Canadá, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, o Canadá submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/165 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/216 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e o Canadá entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e o Canadá acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e o Canadá até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Canadá.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e o Canadá relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Don Stephenson, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente do Canadá junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - O Canadá submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/165 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/216 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e o Canadá entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e o Canadá concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e o Canadá no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e o Canadá até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Canadá.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 16 de agosto de 2006

D 702026

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com a China.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pela China, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pela China.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a China, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, a China submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/178 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/220 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a China entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e a China acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a China até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a China.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e a China relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Sun Zhenyu, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente da China junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - A China submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/178 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/220 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e a China entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e a China concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e a China no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a China até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a China.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 28 de agosto de 2006

Xne/h106/03 - D 702081

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pelo Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pelo Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentada a primeira Comunicação, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu submeteu uma manifestação de interesse, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/169) a respeito do documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. A CE e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Yi-Fu Lin, Representante Permanente da Missão Permanente do Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - O Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu submeteu uma manifestação de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/169) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. A CE e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu.

8 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 30 de agosto de 2006

Xne/h106/07 - D 702097

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com a Colômbia.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pela Colômbia, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pela Colômbia.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Colômbia, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, a Colômbia submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/176 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/223 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Colômbia entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e a Colômbia acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Colômbia até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Colômbia.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e a Colômbia relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Claudia Uribe, Embaixadora, Representante Permanente da Missão Permanente da Colômbia junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - A Colômbia submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/176 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/223 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e a Colômbia entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e a Colômbia concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e a Colômbia no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Colômbia até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Colômbia.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 1 de setembro de 2006

Xne/h106/10 - D 702111

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com Cuba.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como por Cuba, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e por Cuba.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e Cuba, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentada a primeira Comunicação, Cuba submeteu uma manifestação de interesse, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/174) a respeito do documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. A CE e Cuba entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e Cuba acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e Cuba.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e Cuba relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Juan Antonio Fernandez Palacios, Embaixador da Missão Permanente de Cuba junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - Cuba submeteu uma manifestação de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/174) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. A CE e Cuba entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e Cuba concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e Cuba no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e Cuba.

8 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 5 de setembro de 2006

Xne/h106/11 - D 702129

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com o Equador.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pelo Equador, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pelo Equador.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e o Equador, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, o Equador submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/172 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/229 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e o Equador entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e o Equador acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e o Equador até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Equador.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e o Equador relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Eva Garcia Fabre, Embaixadora, Representante Permanente da Missão Permanente do Equador junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - O Equador submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/172 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/229 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e o Equador entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e o Equador concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e o Equador no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e o Equador até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Equador.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 9 de agosto de 2006

D 701980

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com Hong Kong, China.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como por Hong Kong, China, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e por Hong Kong, China.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e Hong Kong, China, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, Hong Kong, China, submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/170 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/219 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e Hong Kong, China, entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e Hong Kong, China, acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e Hong Kong, China, até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e Hong Kong, China.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e Hong Kong, China, relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Tony Miller, Representante Permanente da Região Administrativa Especial de Hong Kong, China, junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - Hong Kong, China, submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/170 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/219 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e Hong Kong, China, entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e Hong Kong, China, concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e Hong Kong, China, no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e Hong Kong, China, até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e Hong Kong, China.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 16 de agosto de 2006

D 702027

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com a Índia.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pela Índia, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pela Índia.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Índia, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, a Índia submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/163 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/221 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Índia entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e a Índia acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Índia até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Índia.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e a Índia relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Ujal Singh Bhatia, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente da Índia junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - A Índia submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/163 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/221 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e a Índia entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e a Índia a concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e a Índia no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Índia até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Índia.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 29 de agosto de 2006

Xne/h106/04 - D 702087

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com o Japão.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pelo Japão, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pelo Japão.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e o Japão, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, o Japão submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/168 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/218 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e o Japão entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e o Japão acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e o Japão até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Japão.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e o Japão relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Ichiro Fujisaki, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente do Japão junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - O Japão submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/168 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/218 relativamente ao documento S/SECRET/9) respetivamente. A CE e o Japão entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e o Japão concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e o Japão no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e o Japão até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e o Japão.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável a subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, bem como ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informações e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 15 de agosto de 2006

D (2006) 702019

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com a Coreia.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pela Coreia, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pela Coreia.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a República da Coreia, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, a República da Coreia (doravante Coreia) submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/173 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/226 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Coreia entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e a Coreia acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Coreia até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Coreia.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e a Coreia relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Choi Hyuck, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente da República da Coreia junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - A República da Coreia (doravante Coreia) submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/173 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/226 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e a Coreia entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e a Coreia concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e a Coreia no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Coreia até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Coreia.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 30 de agosto de 2006

Xne/h106/05 - D 702095

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com a Nova Zelândia.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pela Nova Zelândia, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pela Nova Zelândia.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Nova Zelândia, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, a Nova Zelândia submeteu duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/167 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/222 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e a Nova Zelândia entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e a Nova Zelândia acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Nova Zelândia até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Nova Zelândia.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e a Nova Zelândia relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Crawford Falconer, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente da Nova Zelândia junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - A Nova Zelândia submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/167 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/222 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e a Nova Zelândia entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e a Nova Zelândia concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e a Nova Zelândia no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e a Nova Zelândia até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Nova Zelândia.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra,17 de agosto de 2006

D 702038

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com as Filipinas.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pelas Filipinas, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pelas Filipinas.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e as Filipinas, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentada a primeira Comunicação, as Filipinas submeteram uma manifestação de interesse em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/179) a respeito do documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. A CE e as Filipinas entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e as Filipinas acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e as Filipinas.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e as Filipinas relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Manuel A. J. Teehankee, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente das Filipinas junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - As Filipinas submeteram uma manifestação de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/179) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. A CE e as Filipinas entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e as Filipinas concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e as Filipinas no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e as Filipinas.

8 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 21 de agosto de 2006

Xne/h106/02 - D 702063

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com a Suíça.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004 e como documento S/SECRET/9 datado de 12 de abril de 2005), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pela Suíça, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pela CE e pela Suíça.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Thierry Bechet, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Suíça, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentada a primeira Comunicação, a Suíça submeteu uma manifestação de interesse, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/162) a respeito do documento S/SECRET/8. A CE e a Suíça entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. Por sua vez, a Suíça apresentou um memorando dando conta da sua posição nessas negociações.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e a Suíça acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Suíça.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e a Suíça relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Pierre-Louis Girard, Embaixador, Representante Permanente da Missão Permanente da Suíça junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - A Suíça submeteu uma manifestação de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/162) relativamente ao documento S/SECRET/8. Não foi apresentada nenhuma manifestação de interesse a respeito do documento S/SECRET/9. A CE e a Suíça entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e a Suíça concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e a Suíça no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e a Suíça.

8 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio de uma mesma empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relativos ao acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relativos ao acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A supressão da limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, bem como ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Genebra, 7 de agosto de 2006

D (2006) D 701964

Exmo. Senhor Mamdouh,

Assunto: Conclusão das negociações nos termos do artigo xxi.2(a) do GATS - a carta conjunta e o relatório sobre os resultados das negociações com os Estados Unidos da América.

Como previsto no n.º 5 dos Procedimentos para a aplicação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (documento S/L/80) e na sequência da nossa notificação apresentada nos termos do artigo v do GATS (que circulou como documento S/SECRET/8 datado de 11 de junho de 2004), enviamos por este meio ao Secretariado da OMC uma carta conjunta, assinada respetivamente pelas Comunidades Europeias e respetivos Estados membros, bem como pelos Estados Unidos da América, e um relatório sobre os resultados das negociações conduzidas nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi, rubricado pelo CE e pelos Estados Unidos da América.

Face ao exposto, solicito, nos termos do n.º 5 do documento S/L/80, que proceda ao envio, num documento secreto, da carta circular e do relatório a todos os membros.

Com os melhores cumprimentos,

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios interino.

Carta conjunta das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e os Estados Unidos da América, por outro, de acordo com o n.º 5 dos Procedimentos para a implementação do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) (S/L/80, de 29 de outubro de 1999) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas Comunicações, nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, de 12 de abril de 2005), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às Comunicações, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo v do GATS e na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS.

Apresentadas as Comunicações, os Estados Unidos da América (doravante Estados Unidos) submeteram duas manifestações de interesse, respetivamente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/166 a respeito do documento S/SECRET/8 e S/L/217 a respeito do documento S/SECRET/9). A CE e os Estados Unidos entraram em negociações nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente ao documento S/SECRET/8 e ao documento S/SECRET/9.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, 27 de fevereiro de 2006, 1 de junho de 2006 e 1 e 17 de julho de 2006 respetivamente). Durante as referidas negociações, a CE e os Estados Unidos acordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e modificações constantes no documento S/SECRET/8.

No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante do documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e os Estados Unidos até ao termo do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável nos termos do n.º 7 do S/L/80. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

O relatório sobre o resultado dessas negociações, anexo à presente carta, inclui (1) as alterações propostas nas notificações suprarreferidas, (2) os ajustamentos compensatórios acordados relativamente às alterações ou retiradas notificadas no documento S/SECRET/8 e (3) o projeto de lista consolidada dos compromissos específicos que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e os ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e os Estados Unidos.

A presente carta e os anexos i e ii do relatório anexo à carta constituem o Acordo entre a CE e os Estados Unidos relativamente ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

Nos termos dos procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entram em vigor após a conclusão dos procedimentos de certificação, em data a especificar pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos da CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativas à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

Danilo Nucci, Encarregado de Negócios, Delegação Permanente da Comissão Europeia junto da Organização Mundial do Comércio.

Alicia D. Greenidge, Encarregada de Negócios, Assistente do Chefe de Missão e Conselheira Sénior, Representante Permanente da Missão Permanente dos Estados Unidos junto da Organização Mundial do Comércio.

Relatório sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) em relação às alterações propostas nas listas GATS das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros (doravante CE) a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Áustria, da República da Polónia, da República da Eslovénia, da República Eslovaca, da República da Finlândia e do Reino da Suécia às Comunidades Europeias.

De acordo com o n.º 5 dos procedimentos para a implementação do artigo xxi do GATS (S/L/80, de 29 de outubro de 1999), a CE submete o seguinte relatório:

1 - Em 28 de maio de 2004 e em 4 de abril de 2005, respetivamente, a CE submeteu duas comunicações nos termos do artigo v do GATS (que foram distribuídas como o documento S/SECRET/8, com data de 11 de junho de 2004, e o documento S/SECRET/9, com data de 12 de abril de 2005, respetivamente), através das quais notificou a sua intenção de alterar ou retirar os compromissos específicos incluídos na lista anexa às comunicações (doravante denominadas "as alterações propostas»), nos termos do n.º 5 do artigo v do GATS e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo xxi do GATS. As alterações propostas constam do anexo i.

2 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/8 e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 18 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Taipé Chinesa, Colômbia, Cuba, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Filipinas, Suíça, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

3 - Apresentada a notificação constante no documento S/SECRET/9 e de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS, 14 membros da OMC (Argentina, Austrália, Brasil, Canadá, China, Colômbia, Equador, Hong Kong, China, Índia, Japão, Coreia, Nova Zelândia, Uruguai e Estados Unidos da América) submeteram a sua respetiva manifestação de interesse.

4 - Os Estados Unidos submeteu duas manifestações de interesse nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (S/L/166 relativamente ao documento S/SECRET/8 e S/L/217 relativamente ao documento S/SECRET/9). A CE e os Estados Unidos entraram em negociações nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS relativamente aos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9.

5 - Relativamente ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/8, o período inicial para as negociações, que terminou em 26 de outubro de 2004, foi prorrogado (por mútuo acordo) cinco vezes (até 26 de abril de 2005, até 27 de fevereiro de 2006, até 1 de junho de 2006 e até 1 e 17 de julho de 2006, respetivamente).

6 - Durante as referidas negociações, a CE e os Estados Unidos concordaram em fazer ajustamentos compensatórios relacionados com as retiradas e alterações constantes no documento S/SECRET/8. Os anexos i e ii do presente relatório, com a carta conjunta à qual está anexo, constituem o Acordo entre a CE e os Estados Unidos no que respeita ao documento S/SECRET/8 para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do GATS (1). O Acordo não deverá ser interpretado no sentido de modificar as listas do artigo ii das isenções da CE e dos seus Estados membros. O Acordo não deverá ser interpretado como afetando os direitos e obrigações das Partes nos termos do artigo viii do GATS.

7 - No que respeita ao procedimento iniciado pela notificação constante no documento S/SECRET/9, não foi alcançado acordo entre a CE e os Estados Unidos até ao fim do período previsto para as negociações e nenhum membro afetado submeteu o assunto a arbitragem dentro do prazo aplicável e nos termos do n.º 7 do S/L/80. De acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo xxi do GATS e sob reserva da conclusão dos procedimentos definidos nos n.os 20-22 do S/L/80, a CE poderá aplicar as alterações e retiradas propostas no documento S/SECRET/9.

8 - À luz do que precede, as alterações propostas e os ajustamentos compensatórios acordados são incorporados no projeto de lista GATS, consolidada, da CE que resulta da fusão das listas de compromissos existentes da CE e dos seus Estados membros e da inserção nessas mesmas listas das alterações ou retiradas dos compromissos notificados pela CE ao abrigo dos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 e dos ajustamentos compensatórios acordados entre a CE e os Estados Unidos.

9 - De acordo com os procedimentos referidos nos n.os 20 a 22 do S/L/80, a CE irá transmitir ao Secretariado, para distribuição, o projeto de lista consolidada para certificação até 14 de setembro de 2006, desde que tenha sido assinado um acordo com todos os membros afetados, ou que o período previsto no n.º 7 do S/L/80 tenha terminado e não tenha sido requerido nenhum processo de arbitragem. Os resultados das negociações entrarão em vigor após conclusão dos procedimentos de certificação, numa data a ser especificada pela CE após conclusão dos procedimentos de aprovação internos pela CE, que a CE se esforçará por acelerar o mais possível. As alterações e retiradas propostas nos documentos S/SECRET/8 e S/SECRET/9 não deverão entrar em vigor antes da entrada em vigor de todos os ajustamentos compensatórios indicados no anexo ii.

(1) O presente Acordo não deverá ser interpretado no sentido de condicionar o resultado de discussões em separado no seio da OMC relativamente à classificação dos serviços de telecomunicações (telecomunicações básicas e serviços de valor acrescentado).

ANEXO I

A) Alterações notificadas no documento S/SECRET/8

Compromissos horizontais

. Limitações ao acesso ao mercado (p. 9): "Em todos os Estados membros os serviços considerados serviços públicos a nível nacional ou local podem estar sujeitos a monopólios públicos ou ser objeto de concessão de direitos exclusivos concedidos a operadores privados.» Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Áustria, da Polónia, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às sucursais, agências e aos escritórios de representação em modo 3 (pp. 9 e 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis às filiais em modo 3 (p. 10). Esta limitação não estava incluída na lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia. Esta limitação aplica-se agora a todos os Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 3 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Lituânia, de Malta, da Áustria, da Eslovénia, da Eslováquia, da Finlândia e da Suécia incluíram apenas parte das limitações aplicáveis a subsídios em modo 3 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação destas limitações é agora extensível a esses Estados membros.

. Limitações em matéria de tratamento nacional aplicáveis a subsídios em modo 4 (p. 13). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Estónia, do Chipre, da Letónia, da Hungria, de Malta e da Eslováquia não incluíram a limitação aplicável aos subsídios em modo 4 inscritos na lista da CE e dos seus Estados membros. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Compromissos do Chipre relacionados com o acesso ao mercado em modo 4. Retiram-se estes compromissos.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Transferências no seio da empresa (ICT) (p. 26). A lista de compromissos específicos da República Checa, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Polónia e da Eslováquia não incluíram a limitação de que a entidade recetora deve prestar efetivamente serviços idênticos no território do Estado membro comunitário visado. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - prestadores de serviços (p. 30). A lista de compromissos específicos da Polónia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Limitações ao acesso ao mercado em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) - estabelecimento de presença comercial (p. 30). A lista de compromissos específicos da Lituânia não incluiu a limitação de que aqueles representantes não estão envolvidos em vendas diretas ou na prestação de serviços ao público em geral. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Lituânia em modo 4 - Visitantes de negócios (BV) (p. 32). Retiram-se parcialmente estes compromissos.

. Compromissos relacionados com o acesso ao mercado da Letónia em modo 4 - Prestadores de serviços sob contrato (CSS) (p. 33). A lista de compromissos específicos da Letónia não incluiu a limitação de que a entrada e estada temporária no Estado membro visado não deverá ser superior a três meses em qualquer período de 12 meses. A aplicação desta limitação é agora extensível a este Estado membro.

Compromissos sectoriais

. Serviços de aluguer/leasing sem operadores - relacionados com aeronaves (p. 95). A aplicação da limitação de acesso ao mercado em modo 2 é extensível à Estónia, Lituânia, Hungria, Áustria, Eslovénia, Finlândia e Suécia e a da limitação de acesso ao mercado em modo 3 à Estónia, Hungria e Áustria.

. Serviços relacionados com a indústria transformadora (pp. 109 e 110). Retiram-se os compromissos incluídos na lista da Letónia, da Lituânia e da Áustria.

. Serviços de educação (p. 156) - limitação a "apenas serviços financiados por entidades privadas». Esta limitação não estava incluída nas listas da Estónia, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, da Áustria, da Eslovénia (não estava incluída apenas no que respeita aos serviços de educação de adultos) e da Eslováquia. A aplicação desta limitação é agora extensível a estes Estados membros. No caso da Eslovénia, tal extensão refere-se apenas aos serviços de educação de adultos.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) (pp. 193, 213 e 217). As limitações ao acesso ao mercado, segundo as quais, "o exercício de atividades de gestão de fundos e de sociedades de investimento requer o estabelecimento de uma empresa especializada de gestão» e que "apenas as empresas com sede social na Comunidade podem atuar como depositárias dos ativos dos fundos de investimento», nos modos 1 e 3, não estavam incluídas na lista da República Checa em modo 3, da Estónia (não incluída nem em modo 1 nem em modo 3), da Letónia em modo 3, da Lituânia em modo 1, da Hungria em modo 3 e da Eslováquia em modo 3. A aplicação destas limitações é agora extensível a estes Estados membros.

. Transporte espacial. Retira-se o compromisso incluído na lista da Áustria.

. Transporte aéreo - aluguer de aeronaves com tripulação (p. 246). São introduzidas duas limitações ao acesso ao mercado (uma nos modos 1 e 2 e outra em modo 3) para a Polónia.

. Transporte aéreo - vendas e comercialização (pp. 247 e 248). A lista de compromissos específicos da Estónia não incluiu a limitação ao tratamento nacional na distribuição através do SIR dos serviços de transporte aéreo fornecidos pelo SIR da empresa-mãe.

. Transporte aéreo - Sistema de Reservas Informatizado (SIR) (p. 248). A lista dos compromissos específicos da Hungria não incluiu a limitação relativa ao tratamento nacional em matéria de obrigações da empresa-mãe de transporte ou participante no que respeita ao SIR controlado por uma transportadora aérea de um ou mais países terceiros.

. Serviços auxiliares de todos os modos de transporte - serviços de carga e descarga (p. 259). Foi introduzida uma limitação ao acesso ao mercado em modo 3 para a Estónia, Letónia e Lituânia.

B) Alterações notificadas no documento S/SECRET/9

Compromissos horizontais

. Compromissos do Chipre e de Malta em modo 4 relacionados com o tratamento nacional (pp. 25, 29 e 32 do S/SECRET/8). Retiram-se estes compromissos.

Compromissos sectoriais

. Serviços de informática e serviços conexos - a) Serviços de consultoria relacionados com a instalação de hardware informático (CPC 841) (p. 82); b) Serviços de aplicação de software (CPC 842) (p. 83); c) Serviços de processamento de dados (CPC 843) (p. 85); d) Serviços de bases de dados (CPC 844) (p. 86). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de investigação e desenvolvimento - b) Serviços de I & D em ciências sociais e humanas (CPC 852) (pp. 89 e 90). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de seguros e serviços conexos - i) Seguro direto (incluindo cosseguro): a) Vida e b) Não vida (pp. 211 e 212). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços bancários e outros serviços financeiros (exceto seguros) - x) e) títulos negociáveis (p. 223). Retiram-se os compromissos do Chipre em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Hotéis, restaurantes e catering (CPC 641, 642 e 643) (p. 232). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo (CPC 7471) (pp. 233 e 234). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

. Serviços de transporte marítimo - excluindo o transporte de cabotagem - a) Transporte de passageiros (CPC 7211); b) Transporte de mercadorias (CPC 7212) (p. 242). Retiram-se os compromissos de Malta em modo 4 (ICT, BV e CSS) relacionados com o tratamento nacional.

ANEXO II

Compensação pela CE

. Modo 3 limitação horizontal em matéria de serviços públicos:

- Nota de rodapé sobre o âmbito indicando que esta limitação não se aplica aos serviços de telecomunicações, de informática e serviços conexos.

. Modo 3 limitações horizontais em matéria de investimento:

- A limitação ao tratamento nacional para a AT em modo 3 em sucursais de sociedades anónimas (Aktiengesellschaften) e sociedades de responsabilidade limitada (Gesellschaften mit beschränkter Haftung) estrangeiras é retirada.

. Modo 4 para trabalhadores transferidos no seio da empresa e visitantes de negócios:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT na secção horizontal e na secção sectorial, nos sectores em que CY e MT tenham assumido compromissos em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de engenharia (CPC 8672):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 2;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado assumidos pelo CY, pela CZ, por MT e pela SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o tratamento nacional assumidos pelo CY e por MT em modo 3;

- A limitação ao acesso ao mercado para PT em modo 3 é retirada.

. Serviços profissionais - serviços integrados de engenharia (CPC 8673):

- O ENT aplicado em modo 4/CSS pelo UK é retirado;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela SK em modo 3.

. Serviços profissionais - serviços de planeamento urbano e arquitetura paisagística (CPC 8674):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, pela CZ, por MT, pela PL, SI e SK em modo 3;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU relativos aos serviços de arquitetura paisagística em modo 2.

. Serviços de informática e serviços conexos:

- Introdução de uma nota de rodapé explicativa;

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela HU nos modos 1, 2 e 3 para o CPC 845 e 849;

- Condições melhoradas para os CSS/modo 4 pela SE para serviços de informática e serviços conexos na secção horizontal, bem como novos compromissos assumidos pela SE para os CSS/modo 4 para CPC 845 e 849.

. Serviços de publicidade (CPC 871):

- Os compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pelo CY, por MT e pela PL em modo 1.

. Serviços de telecomunicações:

- Compromissos novos e melhorados por toda a CE, tal como constam da sua oferta DDA revista;

- Um esclarecimento da FI especificando que as suas três limitações horizontais em modo 3 relativas às entidades jurídicas no acesso ao mercado, às filiais, às sucursais, às agências e aos escritórios de representação em termos de tratamento nacional, e ao investimento no acesso ao mercado não se aplicam aos serviços de telecomunicações;

- Uma nota de rodapé explicativa indicando que os subsectores 2.C.h) a 2.C.m) da Lista de Classificação Sectorial de Serviços constante do MTN, GNS/W/120 (serviços de valor acrescentado) e os subsectores 2.C.a) a 2.C.g) da referida lista estão aqui incluídos. O subsector 2.C.o) da referida lista também está incluído aqui na medida em que está abrangido por esta definição. Para efeitos desta lista de compromissos, o subsector 2C.n) da referida lista (informação e ou processamento de dados em linha) reflete-se na presente lista de compromissos em 1.B (Serviços de informática e serviços conexos).

. Serviços financeiros (serviços de seguro):

- Parte das limitações ao acesso ao mercado para a SK em modo 3 foram retiradas.

. Serviços financeiros (banca):

- FI: alteração dos requisitos de residência permanente em modo 3 ("Pelo menos um dos fundadores, dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e o diretor executivo devem ter a sua residência permanente na Comunidade Europeia [...]» em vez de "Pelo menos metade dos fundadores, metade dos membros do conselho de administração, do conselho de supervisão e dos delegados, o diretor executivo, o titular da procuração e a pessoa autorizada a assinar em nome da instituição de crédito devem ter o seu domicílio na Comunidade Europeia [...]»).

. Hotéis, restaurantes e catering:

- Nova redação (menos restritiva) para os ENT (testes de necessidade económica) da IT em modo 3 em bares, cafés e restaurantes, incluindo um compromisso relativamente à sua natureza não discriminatória.

. Serviços de agências de viagens e de operadores de turismo:

- Supressão dos ENT aplicados em modo 3 pela CZ.

. Serviços de cabeleireiro:

- Compromissos relacionados com o acesso ao mercado e o tratamento nacional assumidos pela CZ, FI, HU e SK nos modos 2 e 3.

As abreviaturas que se seguem são utilizadas para indicar os Estados membros:

AT - Áustria;

BE - Bélgica;

CY - Chipre;

CZ - República Checa;

DE - Alemanha;

DK - Dinamarca;

EE - Estónia;

EL - Grécia;

ES - Espanha;

FI - Finlândia;

FR - França;

HU - Hungria;

IE - Irlanda;

IT - Itália;

LT - Lituânia;

LU - Luxemburgo;

LV - Letónia;

MT - Malta;

NL - Holanda;

PL - Polónia;

PT - Portugal;

SE - Suécia;

SI - Eslovénia;

SK - República Eslovaca;

UK - Reino Unido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306195.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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