Decreto do Presidente da República n.º 11/2013
de 17 de janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as alterações à lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados membros em matéria de serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultante das Cartas Conjuntas das Comunidades Europeias e dos seus Estados membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o Canadá, a China, o Território Aduaneiro Distinto de Taiwan, Penghu, Kinmen e Matsu, a Colômbia, Cuba, o Equador, Hong Kong (China), a Índia, o Japão, a Coreia, a Nova Zelândia, as Filipinas, a Suíça e os Estados Unidos da América, por outro, bem como dos relatórios sobre o resultado das negociações conduzidas de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo xxi do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2013, em 26 de outubro de 2012.
Assinado em 10 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.