Declaração de Utilidade Pública
O Instituto de Educação Médica (IEM), pessoa coletiva de direito privado n.º 503071021, com sede em Lisboa, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia, vem prestando, desde 1993, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral nas áreas do ensino e da educação contínua de médicos e outros profissionais de saúde. Coopera com entidades privadas e públicas, designadamente com a Universidade Nova de Lisboa.
Por estes fundamentos, conforme exposto no processo administrativo n.º 102/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Instituto de Educação Médica (IEM), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
Os efeitos da presente declaração de utilidade pública cessarão, contudo, se se vier a verificar a existência de legislação específica aplicável ao IEM que lhe confira o gozo das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública.
A entidade fica obrigada a comprovar, no prazo de dois anos sobre a presente declaração, que o seu capital social atinge valores positivos, sob pena de caducidade do estatuto agora concedido.
17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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