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Despacho 832/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Declara de utilidade pública o Instituto de Educação Médica (IEM).

Texto do documento

Despacho 832/2013

Declaração de Utilidade Pública

O Instituto de Educação Médica (IEM), pessoa coletiva de direito privado n.º 503071021, com sede em Lisboa, na Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologia, vem prestando, desde 1993, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral nas áreas do ensino e da educação contínua de médicos e outros profissionais de saúde. Coopera com entidades privadas e públicas, designadamente com a Universidade Nova de Lisboa.

Por estes fundamentos, conforme exposto no processo administrativo n.º 102/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Instituto de Educação Médica (IEM), nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Os efeitos da presente declaração de utilidade pública cessarão, contudo, se se vier a verificar a existência de legislação específica aplicável ao IEM que lhe confira o gozo das prerrogativas das pessoas coletivas de utilidade pública.

A entidade fica obrigada a comprovar, no prazo de dois anos sobre a presente declaração, que o seu capital social atinge valores positivos, sob pena de caducidade do estatuto agora concedido.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

212013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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