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Despacho 829/2013, de 16 de Janeiro

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Sumário

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Recreativa de Maceirinha.

Texto do documento

Despacho 829/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Cultural e Recreativa de Maceirinha, pessoa coletiva de direito privado n.º 501749365, com sede em Maceirinha, Leiria, vem prestando, desde 1968, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura e da prática de várias modalidades desportivas, distinguindo-se pelos resultados obtidos no pentatlo moderno e na disciplina de bilhar. Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Leiria.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/285/2011 e reiterados na informação n.º DAJD/664/2012, ambas pertencentes ao processo administrativo n.º 6/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação Cultural e Recreativa de Maceirinha, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

182013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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