A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 829/2013, de 16 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Recreativa de Maceirinha.

Texto do documento

Despacho 829/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Associação Cultural e Recreativa de Maceirinha, pessoa coletiva de direito privado n.º 501749365, com sede em Maceirinha, Leiria, vem prestando, desde 1968, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura e da prática de várias modalidades desportivas, distinguindo-se pelos resultados obtidos no pentatlo moderno e na disciplina de bilhar. Coopera com diversas entidades e com a Administração local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Leiria.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/285/2011 e reiterados na informação n.º DAJD/664/2012, ambas pertencentes ao processo administrativo n.º 6/UP/2009 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Associação Cultural e Recreativa de Maceirinha, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

17 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

182013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda