Acórdão (extrato) n.º 443/2017
6 - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS-Partido Popular e o Partido Popular Monárquico PPM, constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos municípios adiante indicados:
Distrito de Coimbra
No Concelho de Soure com a denominação:
SOURE MAIS MODERNO
Distrito de Lisboa
Concelho de Oeiras com a denominação:
OEIRAS FELIZ.COM
b) Determinar a anotação das coligações referidas em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas no artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Lisboa, 24 de julho de 2017. - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170443.html?impressao=1
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