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Acórdão (extrato) 439/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Manda anotar coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 439/2017

Processo 715/17

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Nada obstar a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos órgãos autárquicos do Município da Marinha Grande, a realizar em 1 de outubro de 2017, com a sigla PPD/PSD.MPT e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação constante do mesmo anexo;

b) Determinar a anotação da coligação, constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 24 de julho de 2017. - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170439.html?impressao=1

310673308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061209.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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