Acórdão (extrato) n.º 439/2017
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrer à eleição dos órgãos autárquicos do Município da Marinha Grande, a realizar em 1 de outubro de 2017, com a sigla PPD/PSD.MPT e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adote a denominação constante do mesmo anexo;
b) Determinar a anotação da coligação, constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 24 de julho de 2017. - Joana Fernandes Costa - Maria Clara Sottomayor - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170439.html?impressao=1
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