Acórdão (extrato) n.º 435/2017
6 - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Nós, Cidadãos! (NC) e Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.NC.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos municípios adiante indicados:
No Município de Vila Nova de Foz Côa com a denominação:
UNE - Uma Nova Esperança
No Município do Pinhel com a denominação:
Juntos por Pinhel.
b) Determinar a anotação das coligações referidas em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 24 de julho de 2017. - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170435.html?impressao=1
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