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Acórdão (extrato) 435/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Manda anotar coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Nós, Cidadãos! (NC) e Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às eleições autárquicas marcadas para o dia 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 435/2017

Processo 711/17

6 - Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Nós, Cidadãos! (NC) e Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla CDS-PP.NC.PPM e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos municípios adiante indicados:

No Município de Vila Nova de Foz Côa com a denominação:

UNE - Uma Nova Esperança

No Município do Pinhel com a denominação:

Juntos por Pinhel.

b) Determinar a anotação das coligações referidas em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 24 de julho de 2017. - Cláudio Monteiro - José Teles Pereira - João Pedro Caupers - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170435.html?impressao=1

310673187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061205.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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