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Acórdão (extrato) 370/2017, de 17 de Agosto

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Sumário

Recusa anotação da coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrerem à eleição dos órgãos autárquicos do Município de Loulé, a realizar em 1 de outubro de 2017; manda anotar coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido da Terra (MPT), constituídas com a finalidade de concorrerem à eleição dos órgãos autárquicos dos Municípios de Aljezur e da Moita, a realizar em 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 370/2017

Processo 643/17

III. Decisão

Em face do exposto, decide-se:

a) Recusar a anotação da coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrerem à eleição dos órgãos autárquicos do Município de Loulé, a realizar em 1 de outubro de 2017;

b) Nada obstar a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido da Terra (MPT), constituídas com a finalidade de concorrerem à eleição dos órgãos autárquicos dos Municípios de Aljezur e da Moita, a realizar em 1 de outubro de 2017, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adotem as denominações constantes do mesmo anexo;

c) Determinar a anotação das coligações referidas em b), constantes do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Lisboa, 12 de julho de 2017. - Joana Fernandes Costa-Maria Clara Sottomayor - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170370.html?impressao=1

310670076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3061200.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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