Acórdão (extrato) n.º 370/2017
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Recusar a anotação da coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido da Terra (MPT), constituída com a finalidade de concorrerem à eleição dos órgãos autárquicos do Município de Loulé, a realizar em 1 de outubro de 2017;
b) Nada obstar a que as coligações entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS-Partido Popular (CDS-PP) e o Partido da Terra (MPT), constituídas com a finalidade de concorrerem à eleição dos órgãos autárquicos dos Municípios de Aljezur e da Moita, a realizar em 1 de outubro de 2017, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adotem as denominações constantes do mesmo anexo;
c) Determinar a anotação das coligações referidas em b), constantes do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 12 de julho de 2017. - Joana Fernandes Costa-Maria Clara Sottomayor - Gonçalo Almeida Ribeiro - Maria José Rangel de Mesquita - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170370.html?impressao=1
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