Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência e assegurar o cumprimento das suas missões, a Lei de Programação das Infraestruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica
nº 3/2008, de 8 de setembro, consagrou o regime de programação da gestão dos imóveis afetos à Defesa Nacional;
No desenvolvimento do regime aí estabelecido, o Decreto-Lei
nº 219/2008, de 12 de novembro, definiu o universo de imóveis suscetíveis de rentabilização nos termos previstos na Lei de Programação das Infraestruturas Militares, do qual consta o PM 220/Lisboa - Edifício da Travessa Estevão Pinto, 17;
Considerando que este imóvel tem sido objeto de manifestações de interesse sendo a sua rentabilização contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional com os inerentes benefícios.
Considerando que o PM 220/Lisboa tem a situação jurídico-registral regularizada e foi objeto de avaliação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Ministério das Finanças sendo-lhe atribuído o valor de (euro) 296 800,00;
Considerando que não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a eventual transferência de propriedade torna necessária a desafetação daquele domínio;
Considerando, finalmente que, conforme o disposto no n.º 1 do art.º 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, a desafetação do domínio público militar é feita por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Assim, ao abrigo do nº 1 e 2 do artigo 5º, do nº 3 do artigo 6º, da alínea a) do artigo 8º e do nº 1 do artigo 14º da Lei Orgânica 3/2008 de 8 de setembro, determina-se o seguinte:
1. Desafetar do domínio público militar o PM 220/Lisboa - Edifício da Travessa Estevão Pinto, 17, situado na freguesia de Campolide, concelho de Lisboa, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 2664 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o nº 340/19860925 da freguesia de S. Sebastião da Pedreira e inscrito a favor do Estado pela AP.2 de 1986/09/25.
2. Autorizar a alienação, por hasta pública ou ajuste direto, do imóvel referido em 1., ao abrigo do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto.
3. O valor que vier a ser obtido na alienação do imóvel será afeto na sua totalidade à execução da Lei de Programação de Infraestruturas Militares.
4. A preparação e formalização do respetivo procedimento cabem à Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
3 de dezembro de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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