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Diretiva 21/2012, de 31 de Dezembro

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Sumário

Revê as tarifas transitórias de gás natural aplicáveis a consumidores com consumos anuais superiores a 10 000 m3 para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013.

Texto do documento

Diretiva n.º 21/2012

(ver documento original)

206621242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/306089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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