Acórdão (extrato) n.º 426/2017
7 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações entre o Partido Democrático Republicano (PDR) e o Juntos Pelo Povo (JPP) destinadas concorrer a todos os órgãos autárquicos dos Municípios de Lisboa, Loures, Sintra, Cascais e Oeiras nas Eleições Autárquicas marcadas para 1 de outubro de 2017, com a sigla PDR.JPP e o símbolo constante do anexo ao presente Acórdão, adoptem as denominações referenciadas no n.º 2 do presente Acórdão;
b) Determinar a anotação das coligações referenciadas no n.º 2 do presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Lisboa, 20 de julho de 2017. - Lino Rodrigues Ribeiro - Fernando Vaz Ventura - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170426.html?impressao=1
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