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Acórdão (extrato) 366/2017, de 16 de Agosto

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Sumário

Indefere anotação da coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS - Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, com vista à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Guimarães, a realizar no próximo dia 1 de outubro de 2017

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 366/2017

Processo 632/17

7 - Em face do que se vem de expor, decide-se indeferir a anotação da coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS - Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, com a denominação "JUNTOS POR GUIMARÃES", com vista à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Guimarães, a realizar no próximo dia 1 de outubro de 2017.

Notifique.

Lisboa, 12 de julho de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Lino Rodrigues Ribeiro - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170366.html?impressao=1

310670043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3060204.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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