Acórdão (extrato) 366/2017, de 16 de Agosto
Indefere anotação da coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS - Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, com vista à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Guimarães, a realizar no próximo dia 1 de outubro de 2017
Acórdão (extrato) n.º 366/2017
Processo 632/17
7 - Em face do que se vem de expor, decide-se indeferir a anotação da coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata PPD/PSD, o CDS - Partido Popular CDS-PP, o Partido da Terra MPT, o Partido Popular Monárquico PPM e o Partido Cidadania e Democracia Cristã PPV/CDC, com a denominação "JUNTOS POR GUIMARÃES", com vista à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar no concelho de Guimarães, a realizar no próximo dia 1 de outubro de 2017.
Notifique.
Lisboa, 12 de julho de 2017. - Fernando Vaz Ventura - Lino Rodrigues Ribeiro - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170366.html?impressao=1
310670043
- Extracto do Diário da República original:
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