Acórdão (extrato) n.º 369/2017
6 - Decisão
Nestes termos, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o Partido da Terra (MPT), constituídas com a finalidade de concorrerem às próximas eleições autárquicas, com a sigla PPD/PSD.MPT e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, adotem as seguintes denominações em relação à eleição de todos os órgãos autárquicos a realizar nos municípios adiante indicados:
Distrito de Castelo Branco
No Município de Belmonte com a denominação:
TRABALHO, VERDADE e MUDANÇA
Distrito de Leiria
No Município de Leiria com a denominação:
JUNTOS POR LEIRIA
Distrito de Santarém
No Município de Almeirim com a denominação:
INOVAR ALMEIRIM
b) Determinar a anotação das coligações referidas em a), procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas no artigo 18.º, n.os 2 e 4, da LEOAL.
Lisboa, 12 de julho de 2017. - Maria Clara Sottomayor - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Maria José Rangel Mesquita - Joana Fernandes Costa - João Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20170369.html?impressao=1
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