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Lei 86/88, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo a legislar sobre uma associação profissional de arquitectos de natureza pública.

Texto do documento

Lei 86/88
de 28 de Julho
Autorização ao Governo para legislar sobre uma associação profissional de arquitectos de natureza pública

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea t), e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É concedida autorização ao Governo para dotar os arquitectos portugueses de uma associação profissional de natureza pública e aprovar os respectivos estatutos.

Art. 2.º O sentido fundamental da legislação a elaborar ao abrigo da presente lei será o de:

a) Assegurar a representatividade da classe no domínio do exercício profissional da arquitectura;

b) Estabelecer regras de deontologia profissional, com a garantia da sua aplicação, através do mecanismo disciplinar e do conjunto de medidas disciplinares aplicáveis;

c) Cometer à associação o registo dos arquitectos;
d) Instituir um sistema de eleições, com carácter directo, para os corpos directivos da associação;

e) Definir o âmbito das incompatibilidades e impedimentos, com o objectivo de assegurar a independência no exercício da arquitectura.

Art. 3.º A autorização concedida pelo presente diploma tem a duração de 90 dias, contados a partir da sua entrada em vigor.

Aprovada em 1 de Julho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 8 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 10 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30600.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 465/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto da Associação dos Arquitectos Portugueses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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