Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo artigo 163.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da BIO3 - Estudos e Projetos em Biologia e Valorização de Recursos Naturais, Lda., em matéria de investigação e desenvolvimento, nas áreas de biodiversidade, ecologia, avaliação de impacte ambiental, medidas de mitigação de impactes, medidas compensatórias de impactes, avaliação ambiental estratégica, ordenamento e gestão de biodiversidade e sistemas de informação em biodiversidade.
26 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
206647269