Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterado pelo artigo 163.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Tendo em conta a análise efetuada pela comissão certificadora que concluiu pela procedência do pedido apresentado:
É reconhecida a idoneidade da Eurotrials - Consultores Científicos, S.A., em matéria de investigação e desenvolvimento, nas áreas do desenvolvimento de processos e projetos de I&D; (modelos, protocolos, identificação de oportunidades, análises de viabilidade técnico-científicas, estratégia, etc.); implementação, condução, garantia e controlo de qualidade, instrução e submissão de estudos clínicos às autoridades competentes; desenvolvimento de aplicações para recolha de dados eletrónicos e gestão de bases de dados para registo de doentes; farmacovigilância; Elaboração de análises, estatísticas e relatórios de acordo com as ICH e requisitos EMEA e FDA, incluindo codificação em SAS; implementação de procedimentos em data mining.
26 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.
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